Ponderação de princípios

Sem ampla defesa, audiência deve ser presencial, não virtual, diz TJ-RJ

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24 de junho de 2020, 21h31

Os princípios da celeridade processual e duração razoável do processo precisam atender aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

TJRJ
Desembargadores do TJ-RJ preferiram adiar audiência do caso

Com esse entendimento, a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, aceitou nesta terça-feira (23/6) agravo interno para retirar processo da pauta por videoconferência e inclui-lo na pauta presencial física.

Se o caso não for julgado em 90 dias, será reincluído na pauta virtual.

A Springer Carrier apresentou execução de título extrajudicial contra a Total Nova Rio Comércio de Ar Condicionado e Refrigeração. O processo foi suspenso. A empresa interpôs agravo de instrumento pedindo sua retomada, e o caso foi incluído na pauta virtual. Porém, a Total Nova Rio argumentou que não tem condições técnicas de participar de uma sessão do tipo e requereu que a audiência seja presencial.

O relator do caso, desembargador João Batista Damasceno, afirmou que a epidemia de coronavírus tem aumentado as sessões virtuais e as sessões presenciais por videoconferência. Porém, esses procedimentos não podem prejudicar o direito de defesa, ressaltou.

"As garantias constitucionais de inafastabilidade da jurisdição, celeridade processual e duração razoável do processo, hão de ser consideradas para efeitos inclusão de feitos em pautas virtuais ou sessões presenciais por videoconferência. Mas, disto não pode decorrer violação a outros princípios cuja valoração se sobrepõem, dentre os quais o do devido processo legal e ampla defesa."

De acordo com o magistrado, se não houver possibilidade de dano irreparável às partes, o caso deve ser julgado da forma que melhor englobe o princípio da ampla defesa e devido processo legal.

E o exercício de tais direito pela Total Nova Rio está comprometido no caso, avaliou Damasceno. Isso porque o advogado da empresa teve dificuldades em entregar memoriais pelo fechamento do TJ-RJ em decorrência da Covid-19. Além disso, ele está em Teresópolis, em local com difícil acesso à internet, e é idoso, o que recomenda seu isolamento como prevenção ao coronavírus.

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0005423-38.2020.8.19.0000

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