Calamidade pública

Com prova de queda no faturamento, Justiça suspende pagamento de ISS

Autor

22 de abril de 2020, 18h38

Contribuinte que quer suspender pagamento de tributos deve provar queda no faturamento devido à epidemia do coronavírus. Como duas empresas cumpriram esse requisito, a 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu liminares para adiar o pagamento de ISS.

Reprodução
Com queda no faturamento, empresas ficam liberadas de pagar ISS
Reprodução

Representadas por Thiago Carvalho, sócio do escritório Takachi & Carvalho Advogados, as companhias argumentaram que tiveram redução de 50% do faturamento. E essa queda impossibilita o pagamento de despesas do dia a dia, comprometendo suas atividades.

Em decisões de 9 de abril, a juíza Katia Cristina Nascentes Torres destacou que contribuinte só pode suspender os pagamentos de tributos se comprovar que sua atividade foi impactada pela epidemia do coronavírus. Afinal, o Estado precisa de recursos para tentar conter a propagação da Covid-19.

Como as duas empresas demonstram redução de seus faturamentos, a juíza concedeu liminar para suspender o pagamento de ISS. A seu ver, a medida é necessária para manutenção dos empregos e da atividade.

A julgadora fundamentou sua decisão na Portaria 12/2012 da Receita Federal. A norma permite a postergação de tributos federais em caso de estado de calamidade pública — como foi decretado em março pelo Congresso Nacional e por diversos estados e municípios, incluindo cidades fluminenses.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0075018-24.2020.8.19.0001

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!