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Fim da obrigação de julgar em ordem cronológica foi destaque

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13 de fevereiro de 2016, 7h00

Às vésperas de entrar em vigor, o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) já sofreu mudanças. A recém-sancionada Lei 13.256/2016 aponta como “preferencial”, e não obrigatório, que julgamentos sigam ordem cronológica. Segundo juízes, essa regra engessaria a atuação dos magistrados, impedindo a análise rápida de casos menos complexos e o destaque de processos para mutirões. O texto também restabelece para as cortes locais a análise prévia de recursos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, como já acontecia no CPC de 1973. O novo código estabelecia que esses recursos iriam diretamente para as cortes superiores. Clique aqui para ler a notícia.

Monitoramento excessivo
Outra norma recente tem gerado críticas de tributaristas: a Instrução Normativa 1.571, da Receita Federal, obriga que instituições financeiras informem ao Fisco sempre que uma pessoa física movimentar mais de R$ 2 mil e uma empresa mais de R$ 6 mil. Advogados avaliam que o repasse de informações só pode ser feito por ordem do Poder Judiciário ou se antes a Receita instaurar processo interno contra o contribuinte, já que a Constituição Federal fixa o sigilo dos dados bancários como direito fundamental. Clique aqui para ler a notícia.

Sem maldade
Decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, conclui que o servidor que recebeu verbas indevidas de boa-fé não deve ser obrigado a devolver tais valores. Ele afastou determinação do Tribunal de Contas da União que ordenava a devolução de quantias indevidas recebidas por servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Segundo o ministro, as verbas foram repassadas por iniciativa da própria administração pública e recebidas em caráter alimentício. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da Semana
O juiz federal Luiz Salomão Amaral Viana, professor da Universidade Federal da Bahia, aposta que o novo Código de Processo Civil provocará uma mudança “brutal” no Judiciário brasileiro, mas avalia que o texto não dará mais celeridade aos julgamentos no país. “Não há como democratizar o processo e esperar que ele seja mais rápido”, afirma. E o sistema de precedentes, segundo ele, poderá ser questionado no Supremo Tribunal Federal. “Muitos constitucionalistas (…) têm dito que seria necessária uma mudança no texto constitucional, semelhante ao que aconteceu quando se instituiu a súmula vinculante.” Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 629,5 mil visitas e teve 1 milhão de visualizações de página entre os dias 5 e 11 de fevereiro. A quinta-feira (11/2) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 167,3 mil visitas.

O texto mais lido, com 22,8 mil acessos, foi a notícia sobre alterações no novo Código de Processo Civil, sancionadas pela presidente Dilma Rousseff (PT) e publicadas no dia 5 de fevereiro. Clique aqui para ler a notícia.

Com 18,2 mil leituras, ficou em segundo lugar no ranking decisão que descartou depoimento de uma testemunha com base em sua linguagem corporal. Segundo o juiz Max Carrion Brueckner, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a testemunha fez gestos incompatíveis com o que dizia e mudou seus relatos depois de questionamentos feitos pelo advogado. “Nada impede que o juiz, durante a tomada dos depoimentos, anote aspectos relevantes, ligados ao discurso não verbal da testemunha”, afirmou ao negar pleito de indenização por danos morais ajuizado contra uma empresa de lanches e refeições. Clique aqui para ler a notícia.


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