TJ-SP suspende obra em abrigo de idosos durante epidemia de Covid-19
11 de dezembro de 2020, 16h49
A proteção à vida não pode deixar de ser a preocupação maior de todos. Com esse argumento, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a suspensão de uma obra em um abrigo de idosos durante a epidemia da Covid-19.
A proprietária do abrigo foi condenada, em ação movida por um vizinho, a remover uma janela existente entre os imóveis das partes. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, ela recorreu ao TJ-SP, pedindo a suspensão da obra em razão do risco de contágio dos idosos com a entrada de trabalhadores no abrigo.
O pedido foi acolhido pelo tribunal, em votação unânime. Segundo o relator, desembargador Antônio Rigolin, é "inviável" que os trabalhos sejam feitos durante o período de calamidade pública, "dado o risco de contaminação pelo coronavírus a que ficam sujeitos os ocupantes do imóvel, pessoas que devem ser mantidas em isolamento social, porque sujeitas a desenvolver quadro mais grave da doença".
Por outro lado, para "evitar a violação do direito da parte exequente", Rigolin determinou que a autora não abra a janela em questão, de modo a impedir a ocorrência de vazamentos no imóvel vizinho, sob pena de incidência de multa de R$ 500 por ato.
Processo 2223000-16.2020.8.26.0000
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