Entre quatro paredes

Direito de Família representa 54% das causas da Defensoria Pública de SP

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30 de março de 2024, 8h24

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça São Paulo 2024, lançado nesta segunda-feira (18/3). A versão digital é gratuita, acesse pelo site do Anuário da Justiça (clique aqui para ler). A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui).

Anuário da Justiça São Paulo foi lançado na semana passada

Um caso na área criminal colocou a Defensoria Pública de São Paulo em evidência em 2023. Trata-se da chamada “operação escudo”, promovida pela Polícia Militar do estado no Guarujá, logo após o assassinato de um homem da corporação por supostos traficantes. A operação, encerrou-se no início de setembro com o saldo estarrecedor de 28 mortos. Coube à Defensoria, entre outras instituições do Estado e da sociedade, cobrar das autoridades explicações para resultado tão macabro.

A Defensoria Pública acionou o Conselho Nacional de Direitos Humanos alegando tortura, uso excessivo da força, destruição de residências, assassinatos sumários e caracterizando a ação policial como “a chacina do Guarujá”. No dia 4 de setembro, em conjunto com a ONG Conectas Direitos Humanos, entrou com uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada para que a Justiça obrigue o governo de São Paulo a instalar câmeras corporais nos policiais militares e civis que atuaram na tal operação escudo. No dia seguinte, o governo anunciou o fim da operação. A intervenção da Defensoria é mais que legítima: o alvo da operação, ademais de traficantes de droga, são pessoas em situação social e econômica de extrema vulnerabilidade, justamente a clientela preferencial da assistência judiciária estatal.

Outra frente de ação da Defensoria que toca fundo os direitos humanos e bordeja o crime é a questão da Cracolândia, o território móvel e sem fronteiras que abriga um contingente de pessoas em situação de rua, consumidores e traficantes de droga no centro de São Paulo. O Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH), da Defensoria, acolhe denúncias e realiza visitas a equipamentos que atendem à população em situação de rua ou que faz uso de drogas. “Entendemos que os desafios advindos desse cenário demandam a orquestração de políticas pú-blicas multidisciplinares”, avalia Florisvaldo Fiorentino Júnior, que desde 2020 comanda a Defensoria Pública de São Paulo.

Embora os feitos na área criminal tenham o poder de atrair holofotes, a atuação da Defensoria, apesar de mais discreta, é bem mais intensa na área cível. As causas do Direito de Família e Sucessões, por exemplo, representam 54% dos atendimentos prestados pela instituição. As demais questões cíveis perfazem mais 19%, enquanto os casos relacionados à Fazenda Pública – que compreendem demandas contra o poder público – somam outros 3%. Casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, cuja atuação se estende entre a esfera criminal e a cível, representam 3% do atendimento. A atuação criminal propriamente dita, nas varas singulares é 10% do trabalho, ao qual se somam mais 3% referente à execução penal.

A Defensoria não foge da judicialização, tanto que é um dos litigantes mais constantes na apresentação de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (13 mil em 2022) e no Tribunal de Justiça de São Paulo (11 mil), além de outros 243 que foram protocolados no Supremo Tribunal Federal. O objetivo, como lembra Fiorentino, é levar a julgamento colegiado temas de interesses individuais dos usuários, como também de direitos difusos e coletivos. “Aqueles que afetam diretamente a vida da população mais vulnerável”, afirma.

 

Antes que vire um processo, a Defensoria dá corpo a projetos e parcerias, como o Comitê de Precedentes Qualificados. “O grupo monitora temas de interesse da Defensoria e contribui com o desenvolvimento de teses jurídicas”, explica Fiorentino. Dentre as teses vitoriosas, destaca-se o reconhecimento da multiparentalidade, que garante o nome dos pais biológicos e afetivos no registro da criança, pelo TJ-SP. “Outra que chegou a ser incorporada à legislação é a que mulheres vítimas de violência doméstica podem ter medidas protetivas deferidas independentemente de representação criminal contra o agressor”, lembra o defensor.

A Defensoria conseguiu que os planos de saúde cobrissem todos os tratamentos e terapias necessárias ao pleno desenvolvimento de crianças com espectro do transtorno autista. Uma parceria com a secretaria de saúde resultou na redução de 80% do número de ações para fornecimento de medicamentos, insumos e aparelhos para pacientes. No fim de 2022, foi criado o Cejusc Saúde, parceria que envolve o TJ-SP e órgãos das esferas federal, estadual e municipal.

A população carcerária tem merecido uma atenção constante da Defensoria, que criou o Núcleo Especializado de Situação Carcerária (Nesc), para promover a tutela dos interesses de pessoas presas, internadas e egressas. “O Nesc planeja e organiza as inspeções de monitoramento dos locais de detenção, bem como participa de incursões, por meio de seus integrantes, juntamente com as respectivas Coordenações Auxiliares”, relata o defensor público-geral.

Em relação à estrutura da DPE-SP, ter mais defensores disponíveis para atender à população se mantém um desafio. Em São Paulo, hoje, há 789 membros efetivos e 111 cargos já aprovados por lei, mas que aguardam nomeação. “Ainda que se considere a totalidade de cargos criados por lei, não seria atendida a necessidade atual”, afirma Fiorentino. Ele utiliza como base dados do Ministério da Justiça, que considera como ideal a conta de um defensor para cada 15 mil habitantes. Por essa conta, São Paulo deveria ter três mil defensores.

 

ANUÁRIO DA JUSTIÇA SÃO PAULO 2023 | 2024
13ª Edição
ISSN: 2179244-5
Número de páginas: 332
Versão impressa: R$ 50, pré-venda na Livraria ConJur
Versão digital: disponível gratuitamente, a partir de 18 de março de 2024, no app “Anuário da Justiça” ou pelo site anuario.conjur.com.br

Anunciaram nesta edição:
Abreu Sampaio Advocacia
Adilson Macabu e Nelson Pinto Advocacia
Advocacia Rubens Ferreira e Vladimir Oliveira da Silveira
Antonio de Pádua Soubhie Nogueira Advocacia
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Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
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Bottini & Tamasauskas Advogados
Caselli Guimarães Advogados
Cesa – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
D’Urso & Borges Advogados Associados
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Fernando José da Costa Advogados
Fidalgo Advogados
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Guimarães Bastos Advogados
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Lollato, Lopes Rangel, Ribeiro Advogados
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Marsaioli & Marsaioli Advogados Associados
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Mesquita Ribeiro Advogados
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
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Oliveira Alves Advogados
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Pardo Advogados & Associados
PMA – Penna Marinho Advogados
Regis de Oliveira, Corigliano e Beneti Advogados Associados
RMS Advogados – Rocha, Marinho e Sales
Sergio Bermudes Advogados
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Tojal Renault Advogados
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Zanetti e Paes de Barros Advogados

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