Regras para o pleito

Entenda quando é necessário deixar cargo para disputar eleições

 

24 de março de 2024, 15h55

Quem, afinal, precisa se afastar do cargo para disputar uma eleição? Em algumas situações, afastamentos prévios de funções e cargos são obrigatórios para manter a igualdade entre candidaturas na disputa eleitoral. No entanto, nem todos os políticos em exercício precisam deixar suas ocupações para concorrer ao pleito.

1º turno das eleições municipais de 2024 está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro

É o caso, por exemplo, de vice-governadores que não substituíram o titular nos seis meses anteriores à eleição e nem o sucederam. Nas eleições municipais de 2024, eles podem concorrer às vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador sem necessidade de afastamento.

A situação é um pouco diferente quando um vice-governador substituiu o titular nos seis meses anteriores à eleição. Para esse tipo de caso não há uma jurisprudência consolidada e, portanto, deve ser consultado individualmente.

Já para aqueles que sucederam o titular, é necessário um afastamento definitivo para concorrer a qualquer um dos cargos em disputa. Essa descompatibilização deve ocorrer até seis meses antes do 1º turno do pleito deste ano, marcado para 6 de outubro.

Reeleição

As especificidades também alcançam demais vice-chefes do Executivo, como vice-prefeitos e vice-presidente da República. No primeiro caso, não é preciso renunciar ao cargo para concorrer à reeleição, por exemplo. Isso porque a Constituição Federal registra que esse e demais representantes do Executivo (presidente da República, governadores de estado ou do Distrito Federal e prefeitos) inclusive quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos, desde que para um único período subsequente.

Se o vice-prefeito estiver interessado em se eleger para outro cargo, preservando seu mandato, isso também é possível, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenha sucedido ou substituído o titular.

Também não precisa deixar o cargo o vice-presidente da República que não substituiu o titular nos seis meses anteriores à eleição e nem o sucedeu. Para as demais situações, o afastamento deve ser definitivo, também seis meses antes do primeiro turno do pleito. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

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