implantação regionalizada

Justiça Eleitoral terá juiz das garantias nas eleições municipais deste ano

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7 de maio de 2024, 20h33

A Justiça Eleitoral deverá implementar o juiz das garantias, criado pela Lei 13.964/2019, de forma regionalizada, em núcleos organizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, já para as eleições municipais deste ano.

juiz magistrado toga martelo

Juiz das garantias atuará em casos criminais de competência da Justiça Eleitoral

Essa determinação é do Tribunal Superior Eleitoral, que nesta terça-feira (7/5) aprovou uma resolução que regulamenta a criação dessa nova figura. O documento terá publicação imediata, momento a partir do qual os TREs terão 60 dias para a implementação.

O juiz das garantias é a figura que vai atuar nos inquéritos e investigações com o objetivo de proteger os direitos individuais e a legalidade do processo.

Sua implementação foi adiada por causa da contestação da constitucionalidade de sua criação pela Lei 13.964/2019. Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal validou a figura e deu prazo de dois anos para a implementação.

Na ocasião, ficou decidido também que o juiz das garantias tem de atuar em casos criminais de competência da Justiça Eleitoral. A resolução aprovada pelo TSE atende a essa determinação e foi elaborada por um grupo de trabalho organizado pela corte.

Regionalização

De acordo com a resolução, a implementação será feita de maneira regionalizada, com a criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias somente com as competências previstas na Lei 13.964/2019.

A competência territorial desses núcleos será estabelecida por cada TRE considerando as particularidades demográficas, geográficas, administrativas e financeiras. E os juízes serão nomeados também pelos tribunais regionais, conforme a regra de exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau.

Passarão por esses núcleos todos os inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público e demais trabalhos investigativos das zonas eleitorais componentes da região — os que estão em andamento devem ser enviados em até 90 dias.

Oferecida a denúncia ou a queixa-crime eleitoral, esses autos devem ser encaminhados ao juízo eleitoral competente.

PA 0600299-79.2024.6.00.0000

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