Candidatas laranjas

TSE confirma decisão que cassou vereadores do MDB em cidade paulista

 

29 de abril de 2024, 19h56

Com decisão, vereadores do MDB em Igarapava tiveram seus mandatos cassados

Elementos como votação zerada ou pífia de candidatas, prestação de contas com idêntica movimentação financeira e ausência de atos efetivos de campanha são suficientes para demonstrar a fraude à cota de gênero.

Esse foi o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral para confirmar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que reconheceu a fraude do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) à cota de gênero nas eleições municipais de 2020 em Igarapava (SP). A sentença anulou os votos obtidos pelo partido na ocasião, cassou o mandato dos quatro vereadores eleitos pela legenda e declarou a inelegibilidade de duas candidatas.

Ao analisar o agravo em recurso especial impetrado pelo MDB, o relator da matéria, ministro Floriano de Azevedo Marques, afastou a alegação de nulidade da decisão do TRE-SP pela negativa de manifestação dos recorrentes sobre documentação juntada pelo Ministério Público Eleitoral após as alegações finais.

Só se tivessem influência

O relator explicou que a negativa só seria causa de nulidade se os documentos apresentados influenciassem no julgamento da matéria. “A esse respeito, observo que o tibunal de origem asseverou que tais documentos não acrescentaram nenhuma nova informação ou dado que já não tivesse sido debatido nestes autos, assim como não foi feita alusão a esses documentos na sentença exarada pelo juízo de primeiro grau.”

No mérito, o relator lembrou que a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que elementos como votação zerada de candidatas e movimentação financeira igual durante a campanha são indicativos de fraude eleitoral. A decisão foi unânime.

O advogado Renato Ribeiro de Almeida, que atuou na causa, celebrou a decisão. “O combate às fraudes na cota feminina de gênero é fundamental para garantir a efetiva participação das mulheres na política. Essas práticas fraudulentas não apenas distorcem a representação política, minando a democracia e a legitimidade das instituições, mas também prejudicam diretamente as mulheres, que historicamente enfrentam barreiras para ingressar e se manter ativas na vida política.”

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Processo 0600536-76.2020.6.26.0050

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