Pressa demais

Entidade critica urgência de PL que substitui administrador judicial

 

16 de março de 2024, 18h06

O Instituto Brasileiro de Direito da Empresa (IBDE) divulgou neste sábado (16/3) uma nota criticando a tramitação em regime de urgência do substitutivo ao Projeto de Lei 03/2024, que propõe mudanças nas atribuições dos administradores judiciais.

PL enviado Congresso propõe criação do gestor fiduciário, com funções semelhantes à do administrador judicial

Para o IBDE, a urgência desrespeita o direito à ampla participação da comunidade jurídica especializada em insolvência, que precisa contribuir com o aprimoramento da proposta.

Enviado pelo governo federal ao Congresso em janeiro, o texto busca alterar a Lei de Falências, que é de 2005 e passou por uma ampla reforma em 2020.

Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é agilizar os processos de falência e dar mais poder aos credores. Uma das principais sugestões é a criação da figura do gestor fiduciário, responsável por gerir a falência e vender os bens para pagar os credores.

Escolhido pelos credores por meio de uma assembleia, o gestor fiduciário surge para substituir o administrador judicial — já responsável pela arrecadação, avaliação e alienação de ativos —, que é nomeado pelo juiz. A ideia, porém, não foi bem recebida por especialistas, que acreditam que a novidade pode se tornar uma complicação a mais e que o texto traz mais dúvidas do que soluções.

Leia a seguir a nota do IBDE:

“Considerando o projeto substitutivo ao PL 03/2024, elaborado pela Exma. Deputada Relatora, Dani Cunha, com alterações substanciais às atribuições e nomeações dos Administradores Judiciais, dentre outras, o Instituto Brasileiro de Direito da Empresa – IBDE – vem, por meio de nota oficial, manifestar-se de forma contrária à tramitação em regime de urgência, o que suprime o direito a ampla participação da comunidade jurídica especializada no direito da insolvência, substancial ao aprimoramento da proposta legislativa”.

 

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