Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás
4 de março de 2024, 9h43
A Constituição Federal em seu artigo 5º define que a pequena propriedade rural — aquela com até quatro módulos fiscais — é impenhorável desde que a terra seja trabalhada pela família.
Esse foi o entendimento do juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 1ª Vara Cível de Anápolis (GO), para reconhecer a impenhorabilidade de uma pequena propriedade rural em ação de execução.
O agricultor executado afirmou que a área penhorada constitui pequena propriedade. Também alegou que a propriedade é explorada com finalidade produtiva e complementa a renda familiar.
Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os limites definidos em lei e que é usada para sustento familiar.
“Portanto, por todas as razões ditas em linhas pretéritas, o reconhecimento nestes autos da impenhorabilidade do imóvel de propriedade da parte executada é medida que se impõe”, resumiu.
O agricultor foi representado pelos advogados João Domingos e Leandro Marmo.
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Processo 5280956-60.2018.8.09.0006
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