Exército concedeu armas para 5,2 mil pessoas condenadas pela Justiça
4 de março de 2024, 17h49
Um relatório produzido pelo Tribunal de Contas da União, e publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo, revelou que no período entre 2019 e 2022 — não por acaso, o tempo de mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) — o Exército emitiu licenças de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) para pessoas condenadas por crimes como homicídio e tráfico de drogas.
De acordo com o trabalho do TCU, nada menos do que 5.235 pessoas que estão cumprindo pena obtiveram ou renovaram o certificado de registro (CR) de armas. Desse contingente, 1.504 tinham execuções penais ativas quando mandaram a documentação para o Exército, e mesmo assim foram aprovadas.
O resultado da pesquisa indica também a possibilidade de que cidadãos tenham sido usadas como “laranjas” para adquirir armas para o crime organizado.
“A concessão, a revalidação e o não cancelamento de CRs vinculados a pessoas inidôneas possibilita o acesso delas a armas de fogo e munições, representando um risco à segurança pública”, diz trecho do trabalho do TCU.
Conforme determina o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), apenas cidadãos que não estejam respondendo a inquérito policial ou processo criminal podem ter acesso a armas. Assim, o relatório do TCU mostra que a legislação brasileira sobre o tema tem sido descumprida pelo Exército, que informou ao jornal que seu posicionamento sobre a pesquisa foi enviado à corte de contas e que não mais se pronunciará.
Munição para os mortos
Outro problema apontado pelo relatório do TCU é que 94 pessoas declaradas como mortas adquiriram 16.669 munições para armas de fogo entre 2019 e 2022, o que é mais um indício de falha do Exército no controle do armamento da população.
“As situações evidenciam alto risco de fraude e outras condutas ilícitas na transação, seja do comprador — o qual pode ter apresentado documento falso ou comprado munição para arma sabidamente extraviada, por exemplo — seja do vendedor — o qual pode ter se omitido no dever de cobrar a apresentação da documentação ou, até mesmo, ter lançado uma venda no nome de outrem, por exemplo”, diz o relatório.
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