Fundamentação precária

STJ concede Habeas Corpus para condenado por roubo recorrer em liberdade

 

2 de março de 2024, 12h32

O fato do réu ter respondido o processo em prisão preventiva e a gravidade abstrata do crime não são suficientes para justificar a negativa do direito de recorrer da condenação em liberdade.

Ministro concedeu HC para condenado por roubo recorrer em liberdade

Esse foi o entendimento do ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça, para conceder Habeas Corpus em favor de um homem condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pelo crime de roubo circunstanciado para garantir que ele possa recorrer em liberdade.

No recurso, a defesa sustenta que a fundamentação para negar ao réu o direito de recorrer em liberdade não é idônea, já que se limitou a repetir que o réu respondeu o processo na prisão, além da gravidade abstrata do delito.

Ao analisar o caso, o ministro explicou que a jurisprudência do STJ estabelece que a fundamentação para manter a prisão preventiva de réus que já responderam o processo no sistema prisional não precisa ser exaustiva. Contudo, ele lembrou que é preciso preencher os requisitos legais previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal que disciplina a prisão preventiva.

“Não foi indicado motivo concreto para a manutenção da medida extrema, pois as instâncias ordinárias se limitaram a afirmar que o réu respondeu ao processo preso e ressaltaram apenas a gravidade abstrata do delito de roubo circunstanciado, deixando, todavia, de justificar concreta e adequadamente em que medida a liberdade do Paciente poderia comprometer a ordem pública ou econômica, ou, ainda, a aplicação da lei penal, bem como a insuficiência das medidas previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal”, registrou o ministro.

Diante disso, o magistrado deu provimento a HC para garantir que o réu recorra da condenação em liberdade. Atuou no caso o advogado Felipe Cassimiro Melo de Oliveira.

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HC 888.258

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