Acesso igualitário

Pessoa com autismo tem direito a vaga em residência terapêutica

 

22 de maio de 2024, 7h51

O acesso igualitário às ações e aos serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde é considerado um postulado constitucional.

Com base nesse princípio, o juiz Alexandre de Mello Guerra, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba (SP), determinou que seja fornecida vaga em residência terapêutica especializada a uma pessoa com autismo.

A ordem deve ser cumprida dentro do prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, tendo sido fixado teto de R$ 20 mil.

“Considerando o postulado constitucional que resguarda o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde e o evidente perigo na demora, defiro a antecipação da tutela”, escreveu o juiz na decisão.

Caminho inevitável

Atuou no caso o advogado José Santana Júnior, especialista em Direito da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados. Segundo ele, é comum que pessoas tenham de recorrer à Justiça para obter vaga em residência terapêutica.

“No entanto, apesar da necessidade de judicialização, os tribunais têm adotado um posicionamento favorável ao tema, reconhecendo a importância de proporcionar uma melhor qualidade de vida para os pacientes com Transtorno do Espectro Autista — Grau 3”, explicou o advogado.

“Essa abordagem judicial tem permitido que as necessidades específicas desses indivíduos sejam atendidas de forma mais eficiente e adequada, contribuindo significativamente para o seu bem-estar e desenvolvimento”, prosseguiu ele.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1012695-69.2024.8.26.0602

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!