Atenção à documentação pode ser essencial nas ações de direito à saúde
21 de maio de 2024, 15h35
As ações judiciais para garantir a prestação adequada de serviços de saúde são ferramentas essenciais para a consolidação desse direito. Nos últimos anos tem-se percebido um aumento considerável nesse tipo de demanda, resultado de uma combinação de maior acesso à informação, por parte dos usuários, e uma constante inadequação dos prestadores de serviços de saúde pública e privada para com as necessidades de saúde dos pacientes.

Esse tipo de demanda judicial possui características próprias, resultado das características técnicas e procedimentais da assistência em saúde. Entre essas características, é imprescindível que o usuário dos serviços de saúde que pretendem ingressar com uma ação judicial esteja atento a uma série de documentos próprios a esse tipo de demanda.
Naturalmente, cada situação é única e demandará informações específicas, mas, neste artigo, tentaremos abordar, de uma forma ampla, quais documentos se mostram essenciais na maioria das demandas jurídicas que tratam de saúde.
Documentos básicos
Toda ação judicial demanda a apresentação de documentos básicos de identificação do autor e comprovação de representação processual, quando for necessária a atuação de um advogado.
Nas ações de saúde, para além dos documentos básicos gerais, alguns documentos se fazem necessários para praticamente todo tipo de demanda. São eles os documentos que atestam a relação do paciente/autor da ação com o serviço de saúde: o Cartão Nacional de Saúde, para ações contra o SUS, e a carteirinha do plano de saúde, para ações contra os planos e seguros privados de saúde.
No caso das ações contra o sistema público de saúde, a apresentação do Cartão Nacional de Saúde é importante para que o usuário do SUS possa possibilitar o acesso ao seu histórico de atendimentos dentro do SUS, ou seja, a todas as informações referentes aos atendimentos, intervenções clínicas, consultas, internações e outras informações relevantes à saúde do usuário, inclusive o vínculo do usuário com determinado município ou estado, que será, no final das contas, responsável pela prestação de fato do serviço de saúde necessitado.
Já contra os planos de saúde, a apresentação da carteirinha do plano é a forma inicial de comprovar a relação contratual entre o Autor da ação e o plano de saúde demandado. Neste documento é possível extrair também informações sobre o tipo de plano de saúde contratado, a existência de carências a serem cumpridas e, em alguns casos, até o tipo de cobertura contratada.
Junto à carteirinha do plano de saúde, sempre é recomendada, ainda que não seja obrigatória, a apresentação de comprovantes de quitação das mensalidades e, quando possível, cópia do contrato assinado pelo segurado, facilitando o acesso a todas as informações burocráticas dessa relação, inclusive a cobertura a que faz jus o segurado.
Documentos clínicos
Como estamos falando de demandas de saúde, a comprovação da situação de saúde da parte autora e, principalmente, das necessidades terapêuticas demandadas na ação judicial em questão são essenciais. E, normalmente, é nessa etapa de análise do caso em que identificamos alguns dos principais obstáculos na obtenção da decisão ou sentença favorável ao paciente demandante.

Inicialmente faz-se necessário que o autor apresente um laudo clínico detalhado de sua condição de saúde. Feito pelo profissional de saúde que o acompanha, único apto a elaborar tal documento, o laudo clínico é onde serão incluídas, de forma clara e específica, as características da condição de saúde do paciente, incluindo histórico da doença, sintomas e procedimentos terapêuticos necessários, realizados ou a serem realizados.
O profissional de saúde responsável pela elaboração do laudo deverá, portanto, explicar as característica da patologia ou outra necessidade de saúde do paciente, seus principais sintomas, os tratamentos já feitos ou necessários, a realização sem sucesso ou contra indicação de tratamentos disponibilizados pelo prestador de saúde (se for o caso), a necessidade/indicação do tratamento/procedimento/medicamento que se busca por meio da ação judicial e os riscos da não realização ou demora na realização do tratamento/procedimento/medicamento requisitado.
Esse documento é de vital importância não só para esclarecer para o julgador quais são as necessidades específicas do paciente, mas para permitir aos órgãos técnicos que assessoram o poder judiciário que seja feita uma análise detalhada da demanda, esclarecendo se há, ou não, base legal e científica para o fornecimento do tratamento, do medicamento ou qualquer outro procedimento requisitado.
Linguagem clara
É importante lembrarmos que esse laudo será analisado não só pelos órgãos técnicos, mas principalmente pelo juiz ou juíza responsável pelo julgamento da causa, que, independente de sua qualificação, muitas vezes não está familiarizado com as terminologias técnicas. Desse modo, é importantíssimo que o laudo seja escrito com uma linguagem mais clara possível, possibilitando que todas as informações ali escritas sejam acessíveis por todos que analisarão a situação.
Aliado a isso, em casos de urgência, é obrigatório que o profissionais de saúde que elaborará o laudo deixe claro tal situação, escrevendo, com todas as letras, que o caso é de urgência ou de emergência, naturalmente justificando seu entendimento profissional e, de preferência, esclarecendo os riscos do atraso ou não disponibilização do tratamento requisitado.
Por fim, de forma complementar, o processo que demanda a prestação de serviços de saúde poderá ser instruído com exames complementares e laudos e opiniões clínicas de outros profissionais, que ajudarão a consolidar o entendimento do profissional de saúde que acompanha o autor e, principalmente, ajudará na formação de opinião daqueles que julgarão o processo.
Em conclusão, sempre que for necessária a proposição de ações judiciais que busquem a prestação de serviços de saúde, seja contra os entes públicos ou privados, a atenção aos documentos necessários para demonstrar o direito do paciente, a necessidade clínica e os riscos de se demorar a disponibilizar o tratamento necessário poderá ser o diferencial para garantir o sucesso da demanda.
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