Competência clara

Controle de armas não é assunto para os estados, dizem criminalistas

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22 de maio de 2024, 21h57

O controle de armas para uso pela população civil não pode ser uma matéria regulada pelos estados e municípios, conforme afirmaram advogados criminalistas ouvidos durante o lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2024, na sede do Supremo Tribunal Federal, na noite desta quarta-feira (22/5).

Barroso Lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2024

Anuário da Justiça Brasil 2024 foi lançado na noite desta quarta-feira

Segundo Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, não há margem no texto constitucional para que a regulamentação da comercialização de armas e material bélico seja dos estados. “Isso é uma matéria definida pela União e pelo Congresso Nacional”, disse ele. “É o Congresso que define, sem poder delegar aos estados e aos municípios, como se dará a relação do cidadão com as armas.”

Em 2023, a Polícia Federal fez o recadastramento das armas de fogo dos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), que tiveram a vida muito facilitada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), e a instituição apreendeu 25,5% mais armas do que no ano anterior. No sentido oposto, houve no ano passado uma redução de 80% nos registros de novas armas — de 135 mil em 2022 para 28,3 mil no ano seguinte —, além de queda de 56% nas emissões de porte para uso pessoal.

Para Augusto de Arruda Botelho, há um aumento da criminalidade no país, mas não é permitindo o uso de armas pela população que o problema será resolvido. “A redução da posse de armas nesse montante é um indicativo que eu vejo de forma bastante positiva e mostra — mais do que uma promessa de campanha do governo federal — uma filosofia para encarar a segurança pública de uma forma completamente diferente.”

Confusão à vista

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou no mês passado um projeto de lei complementar (PLP 108/2023) que autoriza os estados e o Distrito Federal a legislar sobre posse e porte de armas de fogo para defesa pessoal, práticas desportivas e controles de espécies exóticas invasoras.

Segundo Botelho, caso o projeto seja aprovado pelo Congresso Nacional, ele será considerado inconstitucional. “Fere o pacto federativo, é inconstitucional e tenho certeza de que terá seu controle de constitucionalidade questionado.”

Rodrigues vai pelo mesmo caminho: “Se eventual lei do Congresso Nacional delegar aos estados ou aos municípios esse tipo de legislação relativa às armas de fogo, permitirá que alguém acione o Judiciário, e então temos o Supremo Tribunal Federal para fazer o controle de constitucionalidade dessa lei.”

Editado pela ConJur com o apoio da FAAP, o Anuário da Justiça Brasil 2024 mostra quem são, o que pensam e como votam os ministros do STF e dos tribunais superiores.

A versão impressa do Anuário da Justiça Brasil 2024 está à venda na Livraria ConJur (clique aqui para reservar o seu exemplar). A versão digital é gratuita e pode ser acessada pelo site anuario.conjur.com.br.

Assista ao lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2024:

Anunciaram nesta edição do Anuário da Justiça Brasil:

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