Tribunais de contas julgarão gasto de verba destinada pelo Judiciário para calamidades, determina CNJ
14 de maio de 2024, 11h47
Os tribunais de contas são os órgãos responsáveis pela fiscalização da aplicação de eventuais verbas destinadas à Defesa Civil por órgãos do Poder Judiciário em casos de calamidade pública, a exemplo da tragédia causada pelas chuvas no Rio Grande do Sul.

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A diretriz foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na última sexta-feira (10/5), na 3ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024.
O Ato Normativo 0002567-91.2024.2.00.0000 prevê alterações na Resolução CNJ 558/2024, que estabeleceu diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais.
“A obrigação de prévio cadastramento de entidades, ainda que públicas e idôneas, como a Defesa Civil, pode impedir a prestação de ajuda humanitária a quem mais precisa”, destacou em seu voto o ministro Luís Roberto Barroso, relator da matéria.
Além disso, segundo o ministro Barroso, “a sistemática de prestação de contas prevista pela Resolução CNJ 558/2024 não se revela adequada para situações emergenciais de grande impacto, e é necessário simplificar o procedimento de prestação de contas em tais casos, atribuindo a uma única entidade a função de realizar o respectivo julgamento”.
Segundo o ministro, nenhuma instituição é mais adequada que o Tribunal de Contas para julgar a prestação de contas da aplicação desses recursos.
Confirmação
Na 3ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024, também foi confirmada por unanimidade pelos conselheiros a Recomendação CNJ n. 150/2024, que até o momento resultou no envio de R$ 104 milhões — número atualizado nesta segunda-feira (13/5) — para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, por tribunais de todo o país, por meio de recursos advindos de penas de prestação pecuniária.
Além disso, a partir de agora, as verbas poderão ser repassadas de maneira mais rápida, por meio do repasse fundo a fundo, ou seja, da Defesa Civil do Estado para a Defesa Civil dos Municípios diretamente afetados pela calamidade. Essa alteração na Recomendação n.150/2024 foi aprovada pela Recomendação n.151/2024.
Pronto atendimento
As alterações nos textos normativos do CNJ foram aprovados após análise do pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício nº 037/2024/GAB/GPE, do dia 6/5/2024, que solicitou “autorização para realização de transferência fundo a fundo, ou seja, do Fundo da Defesa Civil do Estado para os Fundos de Defesa Civil dos Municípios diretamente afetados pela calamidade, de modo a permitir que cada um dos Municípios atingidos possa fazer um pronto atendimento às necessidades decorrentes da calamidade”.
Na avaliação do colegiado, o pedido se justifica e merece ser atendido, uma vez que permitirá melhor gerenciamento dos recursos destinados a minimizar a situação de calamidade pública na qual se encontra o estado do Rio Grande do Sul, em decorrência dos eventos climáticos extremos que seguem ocorrendo na região. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Ato Normativo 0002567-91.2024.2.00.0000
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