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Reiteração de demandas sem cuidado é litigância de má-fé, decide juiz

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31 de janeiro de 2024, 15h17

Ocorre litigância de má-fé quando há reiteração — de forma dolosa ou marcada por culpa grave — de demandas que abarrotam o Poder Judiciário, geram altos custos à sociedade e prejudicam a análise de ações que deveriam ser apreciadas com maior cuidado.

Ação era idêntica a outra que havia sido distribuída antes na mesma vara

Assim, o juiz Luis Clóvis Machado da Rocha Júnior, da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (RS), extinguiu uma ação devido a litispendência (existência de duas ações idênticas) e condenou a autora a pagar ao réu uma multa de 5% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé.

A ação foi ajuizada por uma mulher contra um banco. A autora alegou que demonstrou interesse em contratar um empréstimo consignado, mas que o réu promoveu, na verdade, um empréstimo por meio de cartão consignado.

O juiz consultou o sistema Eproc, usado na Justiça gaúcha, e constatou a existência de uma ação com as mesmas partes e o mesmo assunto, em trâmite na mesma vara.

Como esse outro processo foi distribuído antes, a segunda demanda foi extinta sem julgamento do mérito.

O magistrado explicou que a litispendência, por si só, não significa litigância de má-fé. Mas ele ressaltou que, na comarca de Passo Fundo, “tem-se assistido ao ajuizamento sem cuidado, abusivo e excessivo de demandas — muitas vezes com captação de clientes cumulativamente”.

Com isso, “transfere-se ao Poder Judiciário a tarefa de fiscalizar se não há outra demanda, não se pesquisa previamente e, com isso, ampliam-se os gastos indevidos de dinheiro público com processos natimortos”.

O banco foi representado pelo escritório Hoepers, Campos & Noroefé.

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Processo 5026092-02.2023.8.21.0021

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