TJ-SP rejeita indenização para prefeito por críticas em redes sociais
28 de janeiro de 2024, 11h48
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 2ª Vara de Panorama (SP), proferida pelo juiz Luís Henrique Siqueira Silva, que negou pedido de indenização de prefeito do município após críticas em rede social.
Para a relatora do recurso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, no entanto, as postagens expressaram o descontentamento do réu em relação à administração do Município, não havendo excesso ou uso indevido de imagem.
“O intuito das postagens era tão somente expressar o descontentamento em relação à gestão do Município, em tom de crítica e sátira” argumentou.
“Não se vislumbra teor difamatório ou injurioso, e tampouco excessivamente agressivo, que justifique a restrição da liberdade que o réu, enquanto cidadão, possui de manifestar livremente suas posições políticas”, escreveu a magistrada, destacando que, enquanto prefeito da cidade, o autor é naturalmente alvo de fiscalização e oposição.
“Aquele que se dispõe a ocupar cargo político na administração pública deve estar preparado para receber críticas contundentes por parte da população”, completou.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos magistrados Carlos Castilho Aguiar França e Maurício Campos da Silva Velho. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Processo 1000949-20.2023.8.26.0416
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