concorrência de defesas

Pareceres de processo no Cade sobre tabelas de honorários da OAB estão divididos

 

16 de janeiro de 2024, 12h32

Há uma divisão nos pareceres relativos ao processo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a imposição das tabelas de honorários para profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Enquanto a Superintendência-Geral da autarquia e o Ministério Público Federal sugerem a condenação da OAB Nacional por infração à ordem econômica, a Advocacia-Geral da União (AGU) tem opinião contrária.

Processo tramita na autarquia há 17 anos, mas pareceres passaram a ser elaborados em 2022

Ainda não há previsão de que o assunto seja pautado. Após as recentes indicações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Plenário do Cade não tem mais advogados vindos da iniciativa privada, o que poderia pesar contra a entidade representativa, na visão de integrantes do órgão e da própria OAB. As informações são do Valor Econômico.

O caso é um dos mais antigos da história do Cade: tramita há 17 anos. Após a investigação, o processo administrativo foi instaurado em 2010, mas a área técnica só opinou pela condenação em 2022.

O Conselho Federal da OAB alega que o Estatuto da Advocacia estabelece a competência das suas seccionais para editar a tabela de honorários. O objetivo é garantir remuneração mínima aos advogados pela prestação dos serviços.

Já a Superintendência-Geral do Cade considera que a tabela só deveria ser permitida para casos excepcionais. Segundo o parecer, a conduta da OAB demonstra um acordo de preços, que é um ato ilícito anticoncorrencial.

No último mês de dezembro, o MPF junto ao Cade se manifestou no processo e concordou que a imposição das tabelas de preços de honorários permite à OAB obter ou influenciar atuação comercial uniforme ou concertada entre concorrentes.

Na visão do órgão, a troca e divulgação de informações como preços atuais e futuros devem ser evitadas por sindicatos, associações, federações e confederações, pois tais entidades podem se tornar “fóruns de permuta de informações concorrencialmente sensíveis”.

Por outro lado, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade — que faz parte da AGU — opinou, em outubro do último ano, pelo arquivamento do processo administrativo.

Para o órgão, os atos do Conselho Federal da OAB se “equiparam aos das entidades independentes”, que não se submetem à revisão do Executivo. Juliana Domingues, que comanda a Procuradoria, defendeu que não houve extrapolação da OAB na tabela de honorários da entidade.

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