Valor irrisório

STJ aumenta honorários de sucumbência fixados em 0,0004% do valor da causa

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1 de maio de 2024, 7h49

Por considerar irrisórios os honorários de sucumbência de R$ 2,5 mil em uma causa de R$ 58,3 milhões, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial da Prefeitura de Campinas para aumentar essa verba.

Honorários foram fixados pelo TRF-3 em 2,5 mil em causa de R$ 58,3 mihões

O caso tramitou sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, em que as regras para fixação da remuneração dos advogados da parte vencedora eram mais flexíveis.

A vitória dos defensores da prefeitura se deu em embargos à execução de uma dívida fiscal, ajuizada pela União para cobrar R$ 58,3 milhões. Inicialmente, o juízo fixou os honorários em 1% sobre o montante, o que renderia R$ 583,8 mil.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu parcial provimento ao recurso da União e reduziu os honorários. Pelo método da equidade, o valor foi calculado em R$ 2,5 mil, o que corresponde a 0,0004% da causa.

Jurisprudência firmada

Relator da matéria no STJ, o ministro Francisco Falcão observou que, sob o CPC de 1973, a jurisprudência se firmou no sentido de que são irrisórios os honorários advocatícios fixados em patamar inferior a 1% sobre o valor atualizado da causa.

Assim, ele deu provimento ao recurso especial para que os honorários voltem ao patamar de 1%, mas mudou a base de cálculo, que agora é sobre o proveito econômico obtido pela parte vencedora.

Caberá ao TRF-3 analisar se a base de cálculo é realmente o valor indicado da causa, já que a Fazenda Nacional alega que houve o reconhecimento da decadência de parte do débito. A votação foi unânime.

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REsp 1.906.638

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