Dignidade humana

Juíza proíbe abordagem noturna de população de rua do Rio de Janeiro

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16 de janeiro de 2024, 20h04

A abordagem de pessoas em situação de rua durante a noite viola a dignidade humana. Com esse entendimento, a juíza Maria Paula Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, declarou a inconstitucionalidade da Resolução 64/2016 da Secretaria municipal de Assistência Social quanto à abordagem, no período noturno, de pessoas que vivem nas ruas da capital do estado.

população de rua rio de janeiro

Prefeitura do Rio não pode abordar pessoas em situação de rua durante a noite

A juíza também condenou o município do Rio de Janeiro a estabelecer no prazo de dez dias, a contar da intimação da sentença, um horário máximo para o serviço de abordagem. Além disso, condenou a prefeitura a pagar danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.

Porém, a julgadora negou o pedido da Defensoria Pública para que agentes municipais não apreendessem, retirassem e descartassem bens da população de rua.

Respeito a todos
O processo se refere a denúncias de ações de zeladoria urbana executadas desde agosto de 2021. Elas fazem parte da Ação de Ordenamento do Espaço Público e são praticadas pelo município do Rio de Janeiro, com apoio operacional da Comlurb e da Polícia Militar, em especial nos bairros do Centro e da Zona Sul.

Em sua decisão, Maria Paula Galhardo apontou que a restrição decorre do dever da administração de zelar pelo ordenamento urbano, pela higiene e pela saúde coletiva. “A necessária conclusão é de que a abordagem pacífica das pessoas em situação de rua, para devolver ao bem público de uso comum a sua finalidade, mostra-se legítima. O que jamais pode ser tolerado é o uso de violência e a apreensão compulsória.”

Segundo a juíza, não resta dúvida de que a abordagem noturna, quando as pessoas de rua estão dormindo, deixa-as ainda mais vulneráveis. “Uma vez comprovada a prática nestes autos, há que se concluir pela sua ilegalidade, bem como a ilegalidade e inconstitucionalidade na norma da Resolução SMAS 64/2016 ao estabelecer o Serviço de Abordagem 24h por dia”.

No entendimento de Maria Paula, o abuso de poder pelos agentes públicos nas abordagens e a apreensão de itens como documentos configura dano moral coletivo.

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Processo 0324721-03.2021.8.19.0001

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