Violação de propriedade industrial

Patente de modelo de utilidade não exclui violação da patente de invenção principal

 

9 de janeiro de 2024, 12h16

O fato de uma empresa ter patente de modelo de utilidade não significa necessariamente que a patente da invenção principal não tenha sido violada.

Plantas, jardim vertical, bloco concreto

Blocos de concreto são utilizados como jardins verticais

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que titularidade de modelo de utilidade concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não afasta, por si só, a possibilidade de violação da patente do objeto principal que compõe a nova criação

Um empresário e uma sociedade empresária processaram outra empresa por vender um tipo de bloco modular para floreiras verticais, alegando que essa invenção já tinha sido patenteada por eles. O tribunal de 1ª instância concordou com os autores ao reconhecer a violação da propriedade industrial, ordenando que a empresa ré parasse de usar o produto.

A empresa ré, em sua defesa, informou que também possuía uma patente de modelo de utilidade para o mesmo produto. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concluiu que o objeto patenteado pelos autores e o modelo de utilidade da ré eram praticamente idênticos.

Como resultado, consideraram que, como o INPI concedeu à empresa ré a patente do modelo de utilidade, o uso desse objeto por ela não infringiria os direitos dos autores da patente de invenção.

A ministra Nancy Andrighi, relatora no STJ, esclareceu que o modelo de utilidade se refere a melhorias em objetos já existentes, mas ressaltou que esses aprimoramentos podem incidir sobre elementos protegidos por patentes de invenção de terceiros. Ela explicou que o titular da patente de modelo de utilidade pode explorar sua criação, mas não pode usar uma invenção patenteada por outro sem autorização.

A ministra enfatizou que, para resolver a disputa, o importante é analisar se a invenção específica, protegida pelos autores, está sendo utilizada no produto acusado de infringir os direitos de propriedade industrial.

A 3ª Turma do STJ decidiu devolver o caso ao tribunal de segunda instância para que este examine detalhadamente as características do produto alegadamente infrator em comparação com as reivindicações da carta patente dos autores. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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REsp 2.046.456

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