O 8 de Janeiro

Os profanadores do regime democrático em seu 'dies irae'

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8 de janeiro de 2024, 6h33

A data de 8 de janeiro de 2023 (“um dia que viverá eternamente em infâmia”, como enfatizou a eminente ministra Rosa Weber, então presidente do STF ) representa, por efeito da invasão multitudinária e criminosa nela perpetrada contra os Poderes do Estado, o gesto indigno, desprezível e estigmatizante daqueles que, agindo como delinquentes vulneradores da ordem constitucional, não hesitaram em dessacralizar os símbolos majestosos da República e do Estado democrático de Direito.

Relembrar , sempre, a data de 8/1/2023 , para repudiar o ultrajante vilipêndio cometido por mentes autoritárias contra o Estado de Direito — e para jamais esquecê-la —, há de constituir expressão de nosso permanente e incondicional respeito à Lei Fundamental do Brasil e de reafirmação de nossa crença na preservação do regime democrático , na estabilidade das instituições da República e na intangibilidade das liberdades essenciais do Povo de nosso País!

Naquele verdadeiro (e vergonhoso) dies irae, a escumalha radical, impulsionada por um inadmissível sentimento de fúria selvagem, invadiu, criminosamente, entre outros, o edifício do Supremo Tribunal Federal, nele provocando atos de vandalismo que SEQUER pouparam o busto de Ruy Barbosa, “Patrono dos Advogados Brasileiros”, contra quem tais delinquentes desferiram golpes que deixaram, em sua fronte, a marca de sua infame agressão!

Spacca

O Supremo Tribunal Federal, sabiamente, decidiu NÃO restaurar a escultura de RUY, para marcar, para as presentes e futuras gerações — e eterna memória dos fatos (ad perpetuam rei memoriam) —, o dia em que a brutalidade vitimou a Justiça e ofendeu o grande patrono dos Advogados brasileiros!!!

Esses gestos de subversão explícita, típicos de uma horda de criminosos cujo primarismo permite reduzi-los ao mais grave nível de irracionalidade e de ausência total de civilidade, deixaram, para eterna e estigmatizante desonra de seus autores, um legado perverso que nos cumpre repudiar e combater: o legado inaceitável da destruição, da mentira, do ódio visceral ao regime democrático, da intolerância, do desapreço pela ideia de liberdade e do culto à barbárie!

A investida criminosa dessa turba insana contra o Supremo Tribunal Federal, “sentinela das liberdades”, no dizer de Aliomar Baleeiro, e contra Ruy Barbosa, “o construtor da República”, constitui a imagem mais expressiva (e negativa) do espírito destrutivo, pervertido e disruptivo da malta que invadiu (e dessacralizou), no dia 8 de janeiro de 2023, os símbolos augustos (e perenes) do Estado democrático de Direito!!!

O grave momento histórico então vivido pelo Brasil revelou-nos que as instituições democráticas de nosso País e as liberdades fundamentais dos cidadãos , porque expostas a ataques dos hunos que as assediaram com o subalterno (e corrosivo) propósito de vulnerá-las , sofreram risco imenso em sua integridade!!!

Naquele momento delicado vivido pelo Brasil, avizinhou-se, perigosamente, a aproximação de tempos procelosos e nublados, impregnados, por seu efeito desestabilizador, de extrema gravidade e de sérias consequências para o regime democrático!

Tornava-se importante, por tal razão, que aqueles que respeitavam a institucionalidade e que prestavam fiel reverência à nossa Constituição reagissem — e reagissem sempre com apoio e sob o amparo da Lei Fundamental do Brasil — às sórdidas manobras golpistas, às sombrias conspirações autocráticas e às inaceitáveis tentações pretorianas de submeter o nosso País a um novo e ominoso período de supressão das liberdades constitucionais e de degradação e conspurcação do regime democrático!!!

A resposta do povo brasileiro às graves (e ameaçadoras) manifestações então promovidas por lideranças golpistas, todas elas indignas da majestosa importância da Lei Fundamental de nosso País, mostrava-se necessária e imprescindível! E essa resposta veio com apoio na rule of law, repelindo as tentações autoritárias e as práticas abusivas que degradavam, deformavam e deslegitimavam o sentido democrático das instituições e a sacralidade da própria Constituição!

Superado aquele grave momento em que uma turba insana buscava solapar os alicerces da República e do Estado democrático de Direito, tornava-se imprescindível que a cidadania se pronunciasse, de forma vigorosa e inequívoca, como posteriormente o fez na “Carta às Brasileiras e aos Brasileiros”, em defesa da intangibilidade do regime democrático e de todos os consectários que lhe são inerentes, repelindo os graves sucessos ocorridos em 08 de janeiro de 2023 e repudiando o comportamento intolerante e audacioso daqueles que insistiram em ignorar o sentido essencial dos valores democráticos e a importância fundamental das instituiçōes da República!

São os períodos de crise que revelam a alma e o caráter das pessoas, como destacava Thomas Paine, no século 18, em seus The Crisis Papers!

Foi aquele — como ainda continua a sê-lo — um momento que nos permitiu revelar nosso real compromisso com os valores da República e com os signos legitimadores do Estado democrático de Direito, demonstrando, no que concerne ao Poder Judiciário, que os juízes e tribunais de nosso País, impregnados de autêntico “sentimento constitucional”, agem, como sempre agirão, de modo impessoal, com integridade moral e com inteira autonomia intelectual, fazendo preservar, em momentos nos quais há grave periclitação da estabilidade institucional e de séria lesão à ordem democrática, a supremacia da Constituição e a autoridade das leis do Estado!

Afinal, como assinalava Cícero, já no século 1 a.C., “somos servos da lei , para que possamos ser livres” (Servi legum sumus, ut liberi esse possimus)!!!

Torna-se vital reconhecer que o regime democrático, analisado na perspectiva das delicadas relações entre o Poder e o Direito, não terá condições de subsistir, quando as instituições políticas do Estado falharem em seu dever de respeitar a Constituição e as leis da República, pois, sob esse sistema de governo, não poderá jamais prevalecer a vontade de uma só pessoa, de um só estamento ou de um só grupo!

O sentimento de respeito à Constituição da República, por ser mais intenso, haverá de sobrepujar e neutralizar quaisquer impulsos emanados de mentes autocráticas que se aventurem, criminosamente, lançando-se em ensaios que visem a fragilizar, a desvalorizar e a transgredir a ordem constitucional!

Há que se ter sempre presente a grave advertência do saudoso e eminente ministro Aliomar Baleeiro, do Supremo Tribunal Federal, em manifestação que recordava ao nosso País que, enquanto houver cidadãos dispostos a submeter-se e a curvar-se ao arbítrio e à prepotência do poder, sempre haverá vocação de ditadores…

Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Daí a significativa e vital importância do Poder Judiciário cujos magistrados saberão agir com independência e liberdade decisória, dispensando tutela efetiva aos direitos básicos da cidadania e preservando a integridade da ordem constitucional!

Cabe sempre advertir , de outro lado, que o poder militar está sujeito, historicamente, nas democracias constitucionais, ao poder civil, cabendo-lhe, unicamente, as estritas funções institucionais que lhe foram atribuídas pela Constituição!!!

O poder castrense, que NÃO dispõe de atribuição moderadora nem de função arbitral que lhe permita resolver — como se fosse uma anômala (e estranha) instância de superposição — eventuais conflitos entre as instituições civis do Estado, há de submeter-se, por inteiro e incondicionalmente, à autoridade suprema da Constituição, sob pena de a República democrática — sob cuja égide vivemos — dissolver-se, esmagada pelo peso e deslegitimada pelo estigma de uma estratocracia desestabilizadora da ordem democrática e opressora das liberdades e franquias individuais!!!

A necessidade do controle civil sobre as Forças Armadas —advertem os estudiosos da matéria (como Eliézer Rizzo de Oliveira , “Democracia e Defesa Nacional: A criação do Ministério de Defesa na Presidência de FHC”, São Paulo, 2005, pág. 84) — busca definir parâmetros e implementar os seguintes objetivos:

a) O comando inquestionável das Forças Armadas pelo Chefe do Poder Executivo;
b) Garantir a imparcialidade política das Forças Armadas;
c) Estabelecer uma estrutura de ordenamento legal das Forças Armadas que as submeta [aos princípios essenciais do] Estado democrático;
d) Qualquer decisão quanto ao emprego do poder militar deve ter origem exclusiva nas decisões políticas [das autoridades civis] ; e
e) Reafirmar o caráter nacional das Forças Armadas.

Em um contexto de grave crise que afetava e comprometia, de um lado, os próprios fundamentos ético-jurídicos que dão sustentação ao exercício legítimo do poder político e que expunha, de outro, o comportamento anômalo de protagonistas relevantes situados nos diversos escalões do aparelho de Estado, tornava-se perceptível a justa, intensa e profunda indignação e inquietação da sociedade civil perante aquele quadro deplorável de periclitação da ordem democrática e de perversão da ética do poder e do direito!

Em situações tão graves assim, costumam insinuar-se pronunciamentos ou registrar-se movimentos que parecem prenunciar a retomada, de todo inadmissível, de práticas estranhas (e lesivas) à ortodoxia constitucional, típicas de um pretorianismo que cumpre repelir, qualquer que seja a modalidade que assuma: pretorianismo oligárquico, pretorianismo radical ou pretorianismo de massa (SAMUEL P. HUNTINGTON, “Pretorianismo e Decadência Política”, 1969, Yale University Press).

A nossa própria experiência histórica revela-nos — e também nos adverte — que insurgências de natureza pretoriana, à semelhança da ideia metafórica do ovo da serpente (República de Weimar), descaracterizam a legitimidade do poder civil e fragilizam as instituições!

Impunha-se repelir , por isso mesmo, qualquer manifestação de um pretorianismo oligárquico que buscasse sufocar e dominar , com grave lesão à ordem democrática, as instituiçōes da República!

Já se distanciam no tempo histórico os dias sombrios que recaíram sobre o processo democrático em nosso País, em momento declinante das liberdades fundamentais, quando a vontade hegemônica dos curadores militares do regime político então instaurado sufocou, de modo irresistível, o exercício do poder civil.

É preciso ressaltar que a experiência concreta a que se submeteu o Brasil no período de vigência do regime de exceção (1964/1985) constitui, para esta e para as próximas gerações, marcante advertência que não pode ser ignorada : as intervenções pretorianas no domínio político-institucional têm representado momentos de grave inflexão no processo de desenvolvimento e de consolidação das liberdades fundamentais.

Intervenções castrenses, quando efetivadas e tornadas vitoriosas, tendem, na lógica do regime supressor das liberdades que se lhes segue, a diminuir (quando não a eliminar) o espaço institucional reservado ao dissenso, limitando, desse modo, com danos irreversíveis ao sistema democrático, a possibilidade de livre expansão da atividade política e do exercício pleno da cidadania.

Tudo isso é inaceitável porque o respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa , no regime democrático, limite inultrapassável a que se devem submeter os agentes do Estado e as próprias Forças Armadas!

Faça-se também saber , aos que costumam invocar , com certa habitualidade , o valor nobre e elevado do patriotismo, o juízo de reprovação formulado pelo doutor Samuel Johnson (nome expressivo da literatura britânica do século 18) , em frase ácida que dirigiu , em veemente tom crítico, a William Pitt, o Velho (“The Elder”), 1o. Conde (1st Earl ) de Chatham e Primeiro-Ministro do Reino Unido (“The Patriot Minister”) , em razão do que ele , Johnson, entendia constituir uso abusivo , por esse político britânico , da palavra “patriotismo”!

Por tal razão, vale relembrar , conforme registra James Boswell , biógrafo escocês do doutor Samuel Johnson , a frase célebre por este proferida em 07 de abril de 1775:

“Patriotism is the Last Refuge of a Scoundrel” (“O patriotismo é o último refúgio de um canalha”).

Não quero nem pretendo atribuir aos que se dizem patriotas aquele juízo de desvalor formulado por Samuel Johnson . A menção que fiz busca apenas relembrar que, no curso dos eventos históricos, podem surgir episódios de utilização abusiva da expressão pertinente a quem se atribui , monopolisticamente , com exclusão daqueles que seguem orientação política diversa , a condição privativa de patriota!

A observação que venho de fazer torna pertinente invocar, no sentido por mim exposto, a célebre definição de “Pátria” formulada por Ruy Barbosa em discurso proferido no Colégio Anchieta, em 1903:

“A pátria não é ninguém; são todos; e cada qual tem no seio dela o mesmo direito à ideia, à palavra, à associação. A pátria não é um sistema, nem uma seita, nem um monopólio, nem uma forma de governo; é o céu, o solo, o povo, a tradição, a consciência, o lar, o berço dos filhos e o túmulo dos antepassados, a comunhão da lei, da língua e da liberdade.”

Não podemos nem devemos jamais esquecer que , em 8 de janeiro de 2023, os símbolos da República e do regime democrático foram gravemente profanados por delinquentes movidos por um sentimento desprezível e irracional de ódio e de intolerância e que não hesitaram em dessacralizar, com atos criminosos e atentatórios à integridade do Estado de Direito, o sentido mais elevado da supremacia da Constituição e das leis que regem uma sociedade civilizada!

O que pode explicar o comportamento de pessoas retrógradas e despreparadas que se valem da violência política para impor, de modo ilegítimo e autoritário, a sua distorcida concepção de mundo?

Esses agentes do obscurantismo , que se notabilizaram por seu perfil intolerante e visão hostil às instituições democráticas, beneficiaram-se, paradoxalmente, da tolerância, que constitui um dos signos configuradores do próprio regime democrático!!!

Torna-se importante não desconhecer, neste ponto, a conhecida advertência de Karl Popper quando, ao examinar o tema da sociedade aberta (e democrática) em face de seus inimigos, responde à seguinte indagação : até que ponto a democracia, para autopreservar-se, deve tolerar os intolerantes?

Para Popper, “a tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da própria tolerância”. Se estendermos a tolerância ilimitada mesmo aos intolerantes, e se não estivermos preparados para defender a sociedade tolerante do assalto da intolerância, então, os tolerantes serão destruídos e a tolerância com eles. (…)!

É inquestionável que uma sociedade fundada em bases democráticas deve ser essencialmente tolerante e, por isso mesmo, cabe-lhe estimular o respeito harmonioso na formulação do dissenso, em respeito aos que divergem de nosso pensamento , de nossas opiniões e de nossas ideias!

Mas não deve nem pode viabilizar a “tolerância ilimitada”, pois esta, se admitida, levará à supressão da própria tolerância, à eliminação dos tolerantes e à aniquilação da própria ideia e sentido de democracia!!!

Neste momento de nosso processo político, revela-se essencial que a cidadania comprometida com o respeito à institucionalidade empenhe-se na defesa incondicional das instituições democráticas de nosso País e na proteção das liberdades fundamentais , para que não voltem a expor-se, como sucedeu em passado recente, a ataques covardes e criminosos dos hunos que as assediaram com o subalterno (e corrosivo) propósito de vulnerá-las e de vilipendiá-las em sua integridade!!!

Torna-se importante , por tal razão, que aqueles que respeitam a institucionalidade e que prestam fiel reverência à nossa Constituição reajam — e reajam sempre com apoio e sob o amparo da Lei Fundamental do Brasil — às sórdidas manobras golpistas , às sombrias conspirações autocráticas e às inaceitáveis tentações subversivas de submeter o nosso País a um novo e ominoso período de supressão das liberdades constitucionais e de degradação e conspurcação do regime democrático !!!

Necessário, pois, reagir, com vigor e determinação, sempre sob o império da lei, à ação criminosa de mentes autoritárias e de pessoas infensas ao primado da ideia democrática, que agem movidas por inaceitáveis tentações autoritárias e por práticas abusivas e sediciosas que degradam , deformam e deslegitimam o sentido democrático das instituições e a sacralidade da própria Constituição!

Eis porque a “tolerância ilimitada” (Popper), longe de refletir a essência mesma do espírito democrático, culmina, paradoxalmente, por viabilizar a construção de estruturas autoritárias destinadas, no contexto de um projeto sórdido de poder, ao controle institucional do Estado e ao domínio político da sociedade civil , ensejando frontal transgressão aos postulados éticos e jurídicos que informam e sustentam as bases de uma sociedade livre, aberta , solidária, fraterna e civilizada!!!

Em uma palavra: são esses os verdadeiros delinquentes da República e marginais da ordem institucional, pessoas desprezíveis sobre quem deve recair, com todo o rigor, a força da lei, respeitando-se, no entanto, quanto a eles, sempre, o postulado inafastável do devido processo legal!

As cenas de selvageria e degradação praticadas por golpistas e radicais imbuídos da vontade (criminosa) e determinação (ilícita) de assaltar as instituições democráticas e de usurpar o poder revelam que os novos bárbaros chegaram , em 8 de janeiro de 2023, à Capital da República , com o objetivo subalterno (e subversivo) de destruir a ordem institucional , de renegar o primado dos mais elevados padrões civilizatórios e de fazer instaurar , contra a vontade majoritária do povo, mediante ações destituídas de qualquer coeficiente de legitimidade, um regime marginal de intolerância, de poder absoluto, de ódio, de violência política e de supressão das liberdades fundamentais !!!

As instituições democráticas não conseguirão subsistir em um ambiente político e social convulsionado onde a tranquilitas ordinis (a que se referia santo Agostinho) é rompida, a institucionalidade, desrespeitada , as franquias individuais, vilipendiadas , e a autonomia dos poderes do Estado, transgredida!

Sem um Parlamento independente, sem um Poder Judiciário protegido contra indevidas intrusões de outros poderes e sem um Governo capaz de agir, no plano executivo, sem injunções marginais de outros estamentos, instituições e corporações, respeitada, sempre, como expressão própria (e superior) do regime democrático, a primazia do poder civil sobre o poder castrense, não prevalecerá, jamais, uma cidadania livre nem subsistirá, íntegra, a ordem fundada no Estado democrático de Direito!

Esse é o dilema ético e político — civilização ou barbárie — que o assalto brutal , criminoso e inconstitucional aos Poderes da República (Constituição Federal, artigo 5º, inciso XLIV), verdadeiro “crime contra a nacionalidade”, gerou no espírito dos cidadãos conscientes e responsáveis, comprometidos com a intangibilidade do princípio democrático e com o respeito incondicional à autoridade suprema da Constituição e das leis da República!

Os fatos de 8 de janeiro de 2023 , verdadeiro dies irae, tornaram necessário proceder-se à escolha consciente e responsável entre civilização e barbárie, entre Eros e Thanatos, entre liberdade e submissão, entre o respeito à ordem jurídica e às instituições democráticas, de um lado, e a desordem generalizada, o caos, a anarquia, a intolerância, o fundamentalismo, o ódio, a violência política e o desapreço total pela democracia constitucional, de outro, provocados pelos novos bárbaros (que transpuseram, então, em gesto atrevido e criminoso, os umbrais da Cidade, conspurcando, com seu gesto indigno, o domínio civilizado do império do Direito e da rule of law )!!!

A HISTÓRIA , nesse vergonhoso episódio da criminosa invasão das sedes dos Três Poderes da República, PROMOVIDA por uma escumalha sórdida , descontrolada e cheia de fúria insana, selvagem e incontida , movida por profundo ódio irracional , PARECE repetir o fato, historicamente relevante, de que , em Maio de 1938, registrou-se, por iniciativa de membros da extrema-direita nacional, a invasão — igualmente criminosa — do Palácio Guanabara, no Rio de Janeiro, então Distrito Federal, que sediou, durante a ditadura do Estado Novo, a residência oficial do Presidente da República, evento esse ocorrido no contexto da denominada “INTENTONA INTEGRALISTA”!!!

CABE recordar, neste ponto, o conhecido dictum de MARX, que, em seu “O 18 de Brumario de Luis Bonaparte”, ao iniciar a sua obra, profere , logo no primeiro parágrafo, a sua célebre frase: “Hegel observa (…) que todos os fatos e personagens de grande importância na história do mundo ocorrem, por assim dizer, duas vezes. E esqueceu-se de acrescentar: a PRIMEIRA vez como tragédia , a SEGUNDA como farsa (…)”!

Há, portanto, entre as invasões dos palácios presidenciais ocorridas em maio de 1938 (Palácio Guanabara, no Rio de Janeiro ) e em 8 de janeiro de 2023 (Palácio do Planalto, em Brasília), um indissociável vínculo histórico, um indisfarçável liame entre a tragédia e a farsa…

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