A origem do mal

Critérios para taxação desafiam implantação do Imposto Seletivo, apontam advogados

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1 de janeiro de 2024, 16h29

A amplitude do conceito do que é prejudicial à sáude pode tornar desafiadora a implementação do Imposto Seletivo, segundo especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Aprovada pela Câmara dos Deputados em 2023, a reforma tributária introduz o Imposto Seletivo, destinado a taxar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, buscando desestimular o consumo destes. Entre esses produtos estão cigarros, bebidas alcoólicas, alimentos com alto teor de açúcar, agrotóxicos e defensivos.

Bebidas alcóolicas devem receber nova taxação

Maria Carolina Sampaio, head da área tributária e sócia do GVM Advogados, comenta que, em um primeiro momento, o Imposto Seletivo não deve ter grandes impactos nos produtos mais consumidos pela população em geral, como bebidas, cigarros e alimentos ricos em gordura ou açúcar. No entanto, ela ressalta que o valor final dos produtos dependerá das alíquotas do Imposto Seletivo, que ainda não foram definidas.

Essa indefinição também preocupa outros tributaristas. “Uma primeira preocupação sobre esse novo tributo é a possibilidade de, pela amplitude dos conceitos, diversas atividades serem oneradas por essa incidência ao longo do tempo, pois, infelizmente, são diversas as hipóteses de produção de bens e serviços que podem causar, em alguma medida, danos à saúde e ao meio ambiente”, diz a advogada Cecília Yokoyama, sócia de Tributos Indiretos na Machado Associados.

Sócio da área tributária do Marzagão e Balaró Advogados, Lucas Lazzarini, se preocupa com os critérios para essa definição. “O que deve ser considerado ‘prejudicial à saúde e ao meio ambiente’? Haverá algum critério objetivo para essa avaliação? Isso, segundo o novo texto constitucional, será regulamentado por meio de lei complementar.”

“O açúcar, por exemplo, pode ser considerado prejudicial à saúde? Se sim, em quais condições? Caberá ao legislador a missão de ajustar essas questões para evitar distorções.”

Gustavo Vaz Faviero, coordenador da área tributária do Diamantino Advogados Associados, acescenta que a instituição desse imposto contraria as premissas da própria reforma tributária. “Considerando as premissas e fundamentos apresentados para justificação da reforma tributária, a instituição deste tributo vai em sentido contrário, tendo em vista os problemas de transparência e de cumulatividade de crédito e a indefinição e grau de incerteza sobre quais produtos devem ser tributados”, reforça.

“Tal situação se mostra inerente à sua formatação, pois trata-se de um tributo que busca uma espécie de justiça tributária (por meio de seu caráter extrafiscal), ao invés da simplicidade e racionalidade tributária apresentada como elemento central da Reforma. A grande questão que o Imposto Seletivo deixa em aberto é como fazer a adequada tributação dos bens e serviços que seriam (ou não) prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”, afirma o especialista.

Outra questão apontada por Cecília Yokoyama é a necessidade de assegurar que a incidência do novo imposto reverta em impacto positivo para a sociedade. “Para que isso ocorra, o desestímulo ao consumo de determinados produtos deve ser acompanhado de políticas públicas eficientes para reduzir o seu consumo e não estimular o consumo de outros tão ou mais prejudiciais do que aqueles sujeitos ao referido imposto”, opina.

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