Garantindo a imparcialidade

Grupo propõe diretrizes para instituir juiz das garantias na Justiça Eleitoral

28 de fevereiro de 2024, 19h57

Uma portaria do Tribunal Superior Eleitoral publicada nesta terça-feira (27/2) criou um grupo de trabalho para sugerir diretrizes para a implementação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral. O documento foi assinado pelo presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes.

Juiz das garantias visa a assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal

Entre outras funções, a coordenação do GT terá a incumbência de convocar reuniões, acompanhar atividades programadas, registrar eventuais encaminhamentos e convidar participantes da Justiça Eleitoral, da sociedade civil ou de outros órgãos para colaborar nos encontros. As conclusões dos trabalhos deverão ser submetidas à Presidência do TSE até o dia 27 de abril.

Quatro dos nove integrantes da equipe, que atuarão de maneira honorífica e não remunerada, foram nomeados pela Portaria TSE 127/2024. Pelo tribunal, integrarão o grupo os juízes auxiliares da Presidência Rogério Marrone de Castro Sampaio (coordenador), Cesar Mecchi Morales e Paulo Rogério Bonini, além do diretor-geral do TSE, Rogério Galloro.

Também participarão do GT representantes do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel); do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre); do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), indicado pelo procurador-geral Eleitoral; do Ministério Público Estadual, indicado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG); e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A criação do grupo de trabalho já havia sido anunciada pelo ministro na sessão de julgamento do TSE da última quinta-feira (22/2). Na ocasião, Alexandre comunicou que competiria ao TSE a adoção das medidas necessárias para a implementação do juiz das garantias na esfera eleitoral, feita a partir das sugestões apresentadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O tema será tratado com os presidentes das cortes regionais em reunião marcada para o dia 12 de março.

Juiz das garantias

Instituída pela Lei 13.964/2019 (pacote “anticrime”), que promoveu alterações no Código de Processo Penal, a figura do juiz das garantias visa a assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal, atuando na fase do inquérito policial, pelo controle da legalidade da investigação e pela salvaguarda dos direitos individuais das pessoas investigadas.

Em agosto de 2023, durante o julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305), o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da medida e deu prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para que os tribunais promovessem alterações que permitissem a instalação do novo sistema a partir das regras fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

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