Malandragem descoberta

STF nega HC a condenado por falsificar certificados para entrar na FAB

 

4 de maio de 2024, 8h26

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de Habeas Corpus a um homem acusado de falsificar três certificados de pós-graduação para ingressar no quadro da Força Aérea Brasileira (FAB). Ele foi condenado pela Justiça Militar a dois anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, por uso de documento falso.

Alexandre de Moraes negou HC ao homem condenado por falsificação

O réu usou os certificados durante a seleção para o Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe da FAB em 2019, recebendo uma pontuação extra para cada documento e obtendo uma das vagas no fim do processo seletivo.

A fraude foi descoberta após o homem ser dispensado do serviço no ano seguinte, por interesse da administração, e tentar reaver o cargo por meio de ação judicial. Ao buscar elementos para instruir a resposta da União no processo na Justiça, o Comando de Preparo da FAB identificou indícios de que os documentos eram falsos.

Credibilidade maculada

A defesa alegou no STF que o caso não deveria tramitar na Justiça Militar, pois não teria sido provado que o crime maculou a credibilidade do serviço militar.

Ao decidir sobre o caso, porém, Alexandre afirmou que o Supremo tem jurisprudência pacificada para reconhecer a competência da Justiça Militar em casos de crimes cometidos por civis que afetem a dignidade das Forças Armadas.

O ministro explicou que o Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas a dignidade da própria instituição das Forças Armadas, conforme pacificamente decidido pelo STF. “À luz do regramento normativo vigente, o Supremo, em casos análogos ao relatado, tem reconhecido a competência da Justiça especializada”, concluiu o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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HC 240.592

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