Canteiro de obras

Empresa de turismo deve indenizar casal por transtornos durante hospedagem

 

11 de fevereiro de 2024, 7h40

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou uma empresa de turismo a indenizar um casal por transtornos durante hospedagem em hotel. A decisão fixou a quantia de R$ 8 mil, a título de danos morais.

Canteiro de obras, reforma, construção civil

Casal será indenizado por ter de lidar com obras durante estadia em resort

Os autores relataram que contrataram pacote de viagem na ré, incluindo passagens aéreas e hospedagem em resort para comemorar o aniversário de casamento.

Durante a estadia, o casal foi incomodado com barulhos de obras que estavam sendo feitas no hotel, para reforma das dependências e construção de parque aquático, além da interdição de piscina.

Eles afirmam que não foram informados sobre as obras naquele período e que tais fatos frustraram as férias e a comemoração do casal.

No recurso, a empresa defendeu que não houve falha na prestação dos serviços e que a obra era pequena e não afetava o funcionamento do hotel. A companhia acrescentou que a piscina não estava totalmente indisponível e considera que os autores não conseguiram comprovar as alegações feitas.

Por fim, argumentou que foram oferecidos ao casal serviços adicionais, de forma gratuita, e que não há elementos aptos a caracterizar violação a direitos de personalidade.

Na decisão, o colegiado pontuou que ficou comprovado no processo a realização de diversas obras no hotel, inclusive a interdição parcial da piscina.

A Turma explica que caberia à ré demonstrar que a reforma era pequena e não atrapalharia a estadia dos hóspedes, além de informá-los sobre a realização de melhorias naquele período.

Assim, “tem-se configurada a falha na prestação de serviço, consubstanciada no excesso de barulho decorrente da reforma e impossibilidade de usufruir de forma integral das dependências da piscina e do hotel”, concluiu o Juiz relator. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Processo 0741516-36.2023.8.07.0016

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