falta legitimidade

Defensoria não pode usar suspensão de sentença para defender vulneráveis

Autor

8 de fevereiro de 2024, 14h48

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou uma proposta para permitir que a Defensoria Pública use a suspensão de liminar e sentença (SLS) com o objetivo de defender o interesse das pessoas mais vulneráveis.

A ideia foi apresentada ao colegiado pela ministra Nancy Andrighi, no julgamento de embargos de declaração de uma SLS ajuizada pela Defensoria Pública do Amazonas para evitar o cumprimento de uma decisão que vai desalojar cerca de 500 famílias.

O problema que ela tentou superar é de legitimidade. A SLS pode ser usada por pessoa jurídica de Direito Público — como é o caso da Defensoria Pública — ou o Ministério Público em hipóteses muito específicas.

É preciso que a sentença ou a liminar represente grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, situação que não aparece no caso de reintegração de posse proposta contra particulares.

A jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal apenas admite que a Defensoria Pública use da SLS para defesa de suas prerrogativas e funções institucionais. Não serve para defender interesses privados, portanto.

Maria Thereza de Assis Moura 2024

Relatora da SLS, ministra Maria Thereza de Assis Moura apontou ilegitimidade da Defensoria

Medida excepcional
Nas mãos da Defensoria Pública, a SLS seria um instrumento bastante incisivo. Uma vez ajuizada, ela é julgada pelo presidente do tribunal e permite suspender a decisão até a ação principal chegue a uma conclusão definitiva.

É uma medida excepcional que não tem natureza de recurso. Portanto, não altera a decisão atacada, apenas a suspende. Como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, seu uso tem sido alvo de debates na Corte Especial.

Relatora da SLS da Defensoria Pública do Amazonas, a presidente Maria Thereza de Assis Moura apontou a ilegitimidade do órgão com base em jurisprudência vasta do STJ e do STF.

Ela destacou, ainda, que o tema foi revisitado em embargos de declaração, um recurso que serve apenas para corrigir omissão ou obscuridade na decisão principal — a mesma em que a questão da legitimidade foi debatida e rejeitada.

Ficou vencida a ministra Nancy Andrighi. Ela apontou que o caso trata de tutela coletiva de direitos da população vulnerável em uma área muito complicada e marginalizada de Manaus.

“Trata de uma imissão na posse que vai retirar quase 500 famílias de um local e que, se nós não reconhecermos a legitimidade da Defensoria Pública, essas pessoas ficarão sem defesa”, pontuou.

SLS 3.156

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!