Dívida de campanha

Contas de deputado federal do PL-ES são reprovadas pelo TSE

7 de fevereiro de 2024, 18h31

O Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) que reprovou a prestação de contas do deputado federal Gilvan Aguiar Costa, do Partido Liberal (PL), relativa à campanha eleitoral de 2022. 

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O deputado federal Gilvan Aguiar Costa, do PL-ES, foi eleito em 2022

Por maioria, o Plenário da corte acompanhou o voto do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques.

Para o TSE, o candidato não cumpriu todos os requisitos para a transferência de dívida de campanha, prevista no artigo 33 da Resolução TSE 23.607/2019.

No caso, o diretório regional do PL assumiu o débito de campanha não quitado até a apresentação das contas do candidato. O acordo celebrado continha: o total da dívida de campanha, no valor de mais de R$ 332 mil; a descrição das despesas não pagas e a relação de credores; o cronograma de pagamento; e a origem dos recursos.

Entretanto, não ficou comprovada a anuência expressa de alguns credores quanto ao cronograma de pagamento, o que é indispensável para a validade do acordo. 

Além disso, a dívida contraída pelo candidato representa 76,89% das despesas de campanha, o que impede a caracterização da falha como erro formal para fins de aprovação das contas com ressalva.

No julgamento, que aconteceu nesta terça-feira (6/2), ficou vencido parcialmente o ministro Ramos Tavares. O caso começou a ser analisado no dia 1º de dezembro do ano passado, no Plenário Virtual. Na ocasião, o relator apresentou seu voto, tendo sido acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Isabel Gallotti e pelos ministros Alexandre de Moraes e Raul Araújo. Em seguida, Ramos Tavares pediu vista. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

Processo 0601375-87.2022.6.08.0000

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