Vitória do Zé Gotinha

Decreto que retirava exigência de vacina contra Covid-19 para matrícula é suspenso

 

6 de fevereiro de 2024, 17h46

Dispensar a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula escolar viola decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema e o artigo 14, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na medida em que o Ministério da Saúde decidiu pela inclusão dessa vacina no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Decreto que retirava exigência de vacina na rede pública de ensino de Criciúma foi suspenso

Esse foi o entendimento do juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma (SC), para suspender um decreto municipal que suspendia a exigência de esquema vacinal completo para matrícula e rematrícula escolar. 

A decisão foi provocada por uma ação popular. Ao decidir, o julgador apontou que no caso estavam presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência — probabilidade do direito alegado, perigo de dano e perigo ao resultado útil do processo. 

“Por sua vez, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo decorrem do próprio contexto da pandemia da Covid-19 e do fundado receio de contaminação que o vírus oferece à população, inclusive crianças e adolescentes, a justificar a observância de protocolos seguros e a adoção de medidas sanitárias mais restritivas para prevenção e contenção da sua disseminação”, registrou o juiz. 

Diante disso, ele determinou a suspensão do Decreto Municipal 262/2024 e ordenou que a prefeitura cumpra o PNI quanto à exigência do esquema vacinal completo para matrícula e rematrícula escolar, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil para cada ato de descumprimento e responsabilização cível e criminal.

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Processo 5002310-48.2024.8.24.0020 

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