Opinião

'Novela' do setor de eventos e as novas alterações na Lei do Perse

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29 de maio de 2024, 19h24

Em um novo capítulo envolvendo questões tributárias que dizem respeito ao setor de eventos, ocorreram importantes mudanças na legislação tributária aplicável ao setor de eventos, conforme a recente alteração da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, pela Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 23 de maio de 2024.

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O Perse é um programa governamental criado para auxiliar o setor de eventos no Brasil, oferecendo benefícios fiscais, incluindo a redução a 0% das alíquotas de impostos, por um período de 60 meses, para empresas do setor. O objetivo é fornecer suporte financeiro e incentivar a recuperação econômica desse segmento fortemente impactado pela epidemia de Covid-19.

Segundo as alterações trazidas pela nova lei, para usufruir do benefício fiscal, é necessário estar regular no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) até 18 de março de 2022 ou adquirir essa regularidade entre 18 de março de 2022 e 30 de maio de 2023. Além disso, é preciso ter, como atividade principal em 18 de março de 2022, uma das atividades econômicas listadas na lei.

Os contribuintes devem se habilitar para usufruir do benefício, apresentando os documentos constitutivos por meio da plataforma eletrônica da Receita Federal. Empresas que recolheram PIS, Cofins, e CSLL com base nos resultados das atividades do setor de eventos poderão compensar esses valores com débitos próprios ou solicitar ressarcimento em espécie.

Merece destaque o artigo 2º, que traz uma importante medida para corrigir possíveis equívocos na utilização do benefício fiscal previsto na Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, destinado ao setor de eventos.

Ele estabelece que os contribuintes que se beneficiaram desse incentivo de forma inadequada, violando as regras estabelecidas na legislação tributária, agora têm a oportunidade de regularizar sua situação.

Essa autorregularização, conforme prevista na Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, pode ser realizada em até 90 dias após a regulamentação desta nova lei (14.859/2024). A iniciativa do fisco federal visa a garantir que todos cumpram corretamente as normas fiscais, promovendo maior transparência e conformidade com a legislação.

A série de alterações legislativas que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos tem enfrentado evidencia uma falta de alinhamento entre o Congresso Nacional e os objetivos financeiros do Executivo. A instabilidade e as constantes modificações nas regras do programa dificultam a previsibilidade e a segurança jurídica para as empresas do setor de eventos, comprometendo sua capacidade de planejamento e investimento.

A falta de uma política legislativa consistente pode minar os esforços do Executivo em fornecer apoio financeiro eficaz e sustentável para a recuperação desse segmento tão afetado pela Covid-19. Essa falta de harmonia entre os Poderes Legislativo e Executivo pode prejudicar os esforços de recuperação econômica do país e minar a confiança dos agentes econômicos no ambiente de negócios.

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