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PL sobre ações de falência deve ser melhor discutido, defende AMB

 

5 de fevereiro de 2024, 15h42

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) emitiu, na última quinta-feira (1º/2), uma nota técnica contrária a um projeto de lei, apresentado pelo Executivo no último mês, que sugere mudanças nos processos de falência. Uma das principais propostas do PL é a criação da figura do gestor fiduciário, responsável por gerir a falência e vender os bens para pagar os credores.

PL enviado pelo governo federal ao Congresso sugere criação do gestor fiduciário

A entidade defende que o projeto não tramite em regime de urgência e seja rejeitado, pois exige discussões mais aprofundadas, deve gerar judicialização e beneficia bancos e o Fisco em detrimento de outras classes de credores.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico quando o PL foi apresentado, especialistas no assunto acreditam que a novidade pode complicar os procedimentos e que o texto traz mais dúvidas do que soluções.

Segundo a justificativa do Ministério da Fazenda, o objetivo das propostas é agilizar os processos de falência e dar mais poder aos credores.

A figura do gestor fiduciário, escolhido pelos credores por meio de uma assembleia, surge para substituir o administrador judicial — já responsável pela arrecadação, avaliação e alienação de ativos —, que é nomeado pelo juiz.

A AMB afirma que o projeto se opõe “ao alcance de um dos principais objetivos do processo falimentar, que é a composição harmônica dos interesses heterogêneos dos credores”.

Isso porque o texto “privilegia desproporcionalmente a representação de credores qualificados, como instituições financeiras e a Fazenda Pública”. Outras classes, embora possam ter prioridade na ordem de credores, não possuem os maiores valores de créditos.

De acordo com o documento — assinado pelo presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior —, o PL possui “termos vagos e atores processuais não bem definidos”. Com isso, traz “diversos pontos de conflito que demandarão a judicialização do tema para solução, contribuindo para o aumento da morosidade processual e a demora para o encerramento do processo de falência”.

Segundo a entidade, a proposta permite que os credores com maior poder econômico escolham um gestor e definam sua remuneração “sem imposição de pré-requisitos de idoneidade e qualificação”. Já o administrador judicial é indicado “de forma imparcial” pelo juiz.

Assim, na prática, o PL transfere a esses credores “a condução do processo falimentar que é de competência do Poder Judiciário”. Isso “abre portas para o desvirtuamento das finalidades do procedimento falimentar”.

A nota ainda cita outras previsões problemáticas do texto, como a possibilidade de pagamento de juros de créditos extraconcursais antes de créditos trabalhistas (que têm natureza alimentar); a dispensa de avaliação dos valores dos bens e ativos por profissional capacitado; e a possibilidade de alienação de bens antes do trânsito em julgado da decisão de homologação do plano de falência.

Outro ponto ressaltado pela AMB é que a Lei de Falências, de 2005, já passou por uma ampla reforma em 2020. Mas, como as alterações são recentes, “muitas delas ainda não tiveram tempo suficiente para serem percebidas e medidas por estudiosos, para verificar seu impacto”.

Clique aqui para ler a nota técnica na íntegra

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