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Supremo inicia julgamento sobre restrição a laqueadura e vasectomia

17 de abril de 2024, 17h44

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (17/4) uma ação que questiona trechos da Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263/96) que restringem a possibilidade de laqueadura e vasectomia.

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Sessão desta quarta-feira do STF contou com sustentações das partes

Na sessão desta quarta houve a leitura do relatório e as manifestações das partes e dos amigos da corte. O julgamento ocorrerá em data posterior, ainda a ser marcada.

A ação foi ajuizada pelo PSB em março de 2018 e questiona trechos da lei que só permitem a esterilização em homens e mulheres maiores de 21 anos e com pelo menos dois filhos vivos.

De acordo com o partido, as exigências afrontam direitos fundamentais, contrariam tratados internacionais firmados pelo Brasil e divergem dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros. A legenda também diz que o Estado não pode interferir no planejamento familiar.

Manifestação da PGR

Para a Procuradoria-Geral da República, o Estado não pode interferir em decisões tomadas por pessoas maiores de 18 anos. A PGR também afirmou que o controle sobre fecundidade faz parte do princípio da dignidade da pessoa humana.

“O indivíduo maior de 18 anos é plenamente capaz de desempenhar atos solidários, com efeitos permanentes para o restante de sua vida, a envolver, inclusive, os destinos de pessoa vulnerável, mas, de outro lado, não lhe é dada autonomia para deliberar sobre sua potência reprodutiva, assunto que não interessa a ninguém mais além do próprio sujeito”, disse o órgão em manifestação.

A advogada Ana Letícia, que representa o PSB, afirmou na sessão desta quarta que a norma que restringe a laqueadura e a vasectomia é “ultrapassada” e representa “indevida limitação aos direitos reprodutivos”.

“O desenvolvimento de métodos contraceptivos constitui avanço significativo na luta contra a moral que submetia a mulher exclusivamente ao papel da reprodução.”

Ainda segundo ela, a legislação atual possui caráter excessivamente restritivo e arbitrário, interferindo na esfera privada de mulheres. Por fim, sustentou não haver base jurídica ou científica que justifique o impedimento.

A Defensoria Pública da União se manifestou da mesma forma. Representada pela defensora Tatiana Aragão, a DPU sustentou que a condição imposta às mulheres pela lei é “totalmente arbitrária”.

“Se aos 18 anos qualquer um pode adotar uma criança, por que não poderia optar por não ter filhos? Essa é uma incongruência”, disse em sua sustentação oral.

A ação

Segundo o PSB, as limitações produzem efeitos que se relacionam com a renda familiar e o grau de instrução, prejudicando mais diretamente as camadas sociais mais vulneráveis da sociedade brasileira. O partido é representado pelo escritório Carneiros Advogados.

A ação conta também com a participação do Centro Acadêmico de Direito da UnB, que foi admitido como amicus curiae no processo. Ele é representado pelo escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia.

Há também a participação das Promotoras Legais Populares e foi juntado nos autos parecer de uma das pesquisadoras sobre o tema.

ADI 5.911

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