Direitos Fundamentais

Tecno autoritarismo, democracia e regulação das redes sociais

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15 de abril de 2024, 8h00

O assim chamado tecno autoritarismo, objeto já de colunas anteriores, consiste, em termos bastante gerais, na utilização de recursos tecnológicos cada vez mais sofisticados, em especial no contexto da expansão da digitalização e das tecnologias de informação e comunicação, de modo a aumentar em termos quantitativos e qualitativos o controle exercido pelo Estado sobre a população, com a correspondente violação de direitos fundamentais e/ou riscos para a proteção dos direitos e garantias fundamentais, dentre os quais, a dignidade da pessoa humana, as liberdades fundamentais, os direitos de personalidade, a proteção de dados pessoais, lista apenas ilustrativa, pois em causa está a proteção e promoção de direitos de todas as dimensões, ou seja, tanto direitos civis e políticos, quanto direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais.

Um dos grandes problemas — e com ele também os correspondentes desafios — que se tem colocado, é que, sendo já grave o suficiente a existência de manifestações tecno autoritárias nas relações entre Estado/Governo e a população, também assumem cada vez maior visibilidade expressões do fenômeno na esfera das relações privadas, não só, mas em especial pelo poder econômico, e, de modo ainda mais saliente, na esfera de atuação das assim chamadas big techs e das plataformas de mídias sociais da mais diversa natureza.

Outra constatação que se torna cada vez mais evidente e se difunde rápida e nem sempre (em regra, muito antes pelo contrário) de modo perceptível para a maioria, é que o tecno autoritarismo tem gradualmente avançado em Estados tidos e auto assumidos como sendo estados democráticos de direito, onde seus tentáculos têm contribuído para a erosão das instituições democráticas e dos princípios elementares do Estado de Direito.

Democracy Index

Nesse contexto, vale referir alguns dados atuais (2023) extraídos do Democracy Index (DI), do Economist Intelligence (EIU).

Spacca

De acordo com a metodologia adotada pelo DI, os países são classificados (167, excluídos os assim considerados microestados), de acordo com o seu regime político, em quatro categorias (democracias plenas, democracias falhas, regimes híbridos e regimes autoritários), sendo tal enquadramento determinado pela pontuação recebida mediante a aplicação de um conjunto de critérios, que dizem respeito a cinco pilares estruturantes e orientadores, designadamente, processo eleitoral e pluralismo, funcionamento do governo, participação política, cultura política e liberdades civis.

De acordo com os dados do levantamento relativo ao ano de 2023, apenas 24 países se enquadraram na categoria de democracias plenas (pontuação entre 8,0-10,0), correspondendo a 14,4% do total de países avaliados e representando 7,8% da população mundial.

No que diz respeito às democracias falhas ou imperfeitas (pontuação entre 6,0 e 8,0), trata-se de 50 países, ou seja, 29,9% do total e computando 37,6 % da população.

Os países com regimes híbridos (4,0 a 6,0 pontos) são 34, tratando-se de 20,4% do total e abarcando 15,2% da população do mundo. Finalmente, 59 países são considerados autoritários (0 a 4,0 pontos), que, por sua vez, representam 35,3% do total e 39,4% da população.

Nesse contexto, importa destacar que no espaço latino-americano e caribenho somente dois Estados podem ser considerados democracias plenas, quais sejam, Costa Rica e Uruguai. O Brasil, que recebeu a nota 6,68, situa-se na faixa inferior (6,0-7,0) da pontuação das assim chamadas democracias falhas, encontrando-se posicionado em 8º lugar na região e 51º lugar no ranking global, o que está longe de soar como alentador, revelando, isso sim, que está mais do que na hora de colocar a pauta da defesa e do fortalecimento da democracia e de suas instituições em um plano prioritário.

Outro aspecto a ser considerado é que em todos cinco indicadores gerais acima referidos, os impactos das tecnologias de informação e de comunicação e da digitalização se fazem presentes e em todos eles têm avançado manifestações de um tecno autoritarismo das mais diversas.

Regime de informação

A bem da verdade, é preciso levar a sério a advertência de Byung- Chul Han, segundo o qual o que está se construindo é um regime de informação, que consiste em “uma forma de dominação na qual as informações e seu processamento por algoritmos e inteligência artificial determinam decisivamente processos sociais, econômicos e políticos”. “Em oposição ao regime disciplinar, não são os corpos e energias que são explorados, mas, informações e dados.”

Esse processo, por sua vez, guarda relação e se articula íntima e intensamente, com o ritmo da ampliação da transformação digital e da cada vez mais adiantada passagem de um capitalismo industrial para um capitalismo informacional (Manuel Castells).

Dentre os principais eventos que representam o tecno autoritarismo no Brasil e no mundo, podem ser destacados:

  • A desinformação e suas diversas facetas, como é o caso das assim chamadas fake news, em especial o impacto de tal fenômeno no contexto eleitoral;
  • O aumento dos extremismos e sectarismos, criando formas de fundamentalismo e acirrando outras, com o consequente enfraquecimento da democracia representativa e o surgimento e fortalecimento de populismos e autoritarismos;
  • A hiper conexão e os problemas a ela inerentes, como o caso da perda e desintegração dos laços sociais, o efeito bolha, dificuldade de tomada de decisão livre e consciente, superexposição e facilitação do controle e monitoramento pelo Estado e por atores sociais (note-se que o Brasil é atualmente o terceiro país mais conectado, com uma média diária de tempo online superior a 10 horas);
  • O vigilantismo nas suas mais diferentes formas de manifestação, como é o caso, dentre tantos exemplos que aqui poderiam ser listados, do uso de câmaras de reconhecimento facial, do policiamento preditivo, mapeamento genético, biometria etc.;
  • A exclusão digital, que se tem evidenciado como um dos grandes problemas a serem equacionados, pois favorece em muito o tecno autoritarismo e é também em parte produto do mesmo. A exclusão digital tem levado bilhões de pessoas a formarem uma massa de analfabetos ou semianalfabetos tecnológicos. Embora a chamada exclusão de acesso ainda seja muito relevante, visto que cerca de 2,9 bilhões de pessoas no Mundo todo ainda não possuem acesso à internet, ela está, ainda que de modo muito desigual, em fase gradual de redução. O problema maior – especialmente em se considerando a maior vulnerabilidade e exposição ao tecno autoritarismo -, contudo, verifica-se nos planos das exclusões de uso (falta de competências digitais para o adequado manejo da tecnologia) e de qualidade de uso (existem as competências digitais, mas não os conhecimentos para fazer um bom uso da rede e tirar o máximo proveito possível da mesma, por exemplo, no referente ao acesso à informação de qualidade);
  • A concentração informacional de poderes é outro problema relevante, colocando-se tanto em nível do poder público, quanto no setor privado.

Muito embora todos os fenômenos referidos estejam, em maior ou menor medida, relacionados entre si, podendo, de modo cumulativo, acelerar e intensificar os níveis de tecno autoritarismo, o que se propõe aqui, além de revisitar em termos mais gerais (em que pese muito sumários) o tema, é referir alguns exemplos que inequivocamente demonstram o quanto o tecno autoritarismo já se faz presente entre nós.

Musk x Moraes

A recente (e longe de terminar) polêmica que grassa em torno do claramente polarizante embate entre o superbilionário Elon Musk e o STF, em particular, com o ministro Alexandre de Moraes, é apenas um de tantos casos que poderiam ser aqui colacionados, porquanto dá conta de como o poder econômico transnacional de uma big tech é manejado em clara afronta às instituições democráticas de um país e a fragilidade cada vez maior da soberania nacional.

Elon Musk e Trump por trás do cabo-de-guerra entre Bolsonaro e Alexandre de Moraes

Cuida-se de um episódio que, ressalvadas suas peculiaridades, se alinha com tantos outros casos de ameaças, ofensas, desinformação, discursos do ódio, discriminação de todos os tipos, apelos contra a democracia, empoderamento das “milícias digitais”, etc., que desafiam claramente a necessidade de levar a sério o problema da regulação das plataformas de mídias sociais e do ambiente digital em geral.

Nesse contexto, é de se chamar a atenção — também por demonstrar a dimensão do poder de influência política das gigantes das tecnologias de comunicação e de informação — do atual estado de paralisia e praticamente do “engavetamento” do PL 2.630/2020, já aprovado no Senado, no âmbito da Câmara de Deputados do Congresso.

Outro exemplo digno de nota e que evidencia o quanto mal e mal visualizamos a ponta do iceberg, é o caso no qual o Procon da Prefeitura de Juiz de Fora, março de 2024, multou o Google em quase R$ 1 milhão, em situação envolvendo a oferta às universidades do serviço de armazenamento Google Drive, projeto iniciado em 2014 e que assegurava às instituições de ensino superior armazenamento gratuito e ilimitado a professores e alunos, mas que, ao longo do tempo, foi sendo limitado, levando inclusive a um questionamento por parte da UFJF sobre o destino dos dados quando da aplicação do limite.

No caso referido, para além do problema gerado pela limitação do espaço de armazenamento em ofensa às normas de proteção do consumidor, o que possivelmente muitos ainda não tenham logrado perceber é o tamanho do poder informacional, econômico e político transferido a uma big tech multinacional no sentido de ter acesso a praticamente todo conhecimento científico e acadêmico brasileiro e os graves riscos daí decorrentes.

Da mesma forma, novamente apenas um entre inúmeros exemplos, causa espécie – tópico que também diz respeito à soberania nacional (e não apenas digital) – que a internet na Amazônia legal, atualmente É dominada pela Starlink de Elon Musk, líder isolada, com antenas instaladas em já cerca de 90% dos Municípios da região.

Nesse contexto, chama também a atenção (aspecto já denunciado em diversos meios) de o quanto alguns setores estão buscando deslocar o foco do que realmente importa e ainda explorar o fenômeno para capitalizar mais recursos (humanos e materiais) para, ao fim e ao cabo, captar a simpatia de grandes parcelas da população com a pauta antidemocrática e/ou (quando não existente uma vinculação entre ambas as situações) a benevolência em relação ao exercício abusivo do poder econômico, transformando em inimigos públicos os que ousam fazer frente a tais ataques, o que não significa, por sua vez, que não se possa e mesmo deva discutir sobre qual a menor maneira de controlar e conter legitimamente tal poder e os seus flagrantes elementos tecno autoritários.

Não é à toa, aliás, que é mais do que sabido que o Brasil é atualmente um dos mercados mais atrativos das big techs em escala global, o que também explica os níveis de resistência a qualquer tentativa de regulação e a intensidade do lobby político quanto a esse ponto.

De qualquer sorte, não sendo possível aqui bosquejar pouco mais do que algumas linhas, o que se enfatiza é a necessidade de uma crescente e ampla atenção por parte das instituições democráticas e da sociedade civil organizada para com o fenômeno do tecno autoritarismo.

Que esta coluna seja apenas mais uma de tantas outras, e não apenas dos signatários, a levantar tais questões e, quem sabe, contribuir para amplificar uma leitura e postura crítico-reflexiva e proativa em torno do problema.

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