análise retroativa

Aluna é condenada a indenizar universidade por fraudar sistema de cotas

 

28 de abril de 2024, 15h49

Após ação do Ministério Público Federal, uma aluna do curso de medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) foi condenada à perda da vaga e ao pagamento de indenização por fraude ao sistema de cotas.

Cotas - indígenas - negros - pretos - pardos - racismo - cota racial

Estudante fraudou sistema de cotas da universidade

A estudante terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 8,8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais individuais causados à Unirio. Deverá ainda realizar o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Em 2017, para ingressar na universidade federal, a aluna fez uso do sistema de ações afirmativas destinado a pretos e pardos com renda bruta até 1,5 salário-mínimo, alegando possuir traços genotípicos pretos herdados do bisavô paterno e ascendência familiar parda, por parte de sua família materna.

De acordo com o MPF, por meio do mecanismo de autodeclaração de raça, a aluna burlou o sistema de cotas e a declaração de renda, por ser “fenotipicamente branca e seus pais apresentarem padrão de vida e patrimônio não condizentes com o declarado”. O fenótipo é o conjunto de traços e características físicas do indivíduo.

O ingresso da estudante foi possível porque, à época, a Unirio não possuía uma Comissão de Heteroidentificação Racial para avaliar o ingresso de novos estudantes. O mecanismo é uma forma de controle do direito à reserva de vagas, podendo a comissão excluir o candidato quando concluir que o seu fenótipo não se enquadra no grupo racial a que ele declarou pertencer.

Com a posterior instalação da comissão em 2018, a estudante foi reprovada durante procedimento de heteroidentificação retroativa. Em sua defesa, a aluna alegou não haver previsão de avaliação por banca de heteroidentificação no edital da universidade.

Na ação civil pública, o MPF defendeu que a autodeclaração não possui presunção de verdade absoluta, não existindo impedimento para que a Unirio revise e anule a matrícula de estudantes que não se enquadram nas políticas de cotas diante de indícios de ocorrência de fraude.

O órgão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4) já entenderam ser legítima a adoção de mecanismos adicionais de apuração da autodeclaração para combater condutas fraudulentas e assegurar, no âmbito universitário, a mudança no quadro histórico de desigualdade que caracteriza as relações étnico-raciais e sociais no Brasil. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Ação Civil Pública 5030155-28.2020.4.02.5101

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