crime antecedente

Especialistas debatem na USP o fato típico da lavagem de dinheiro

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8 de abril de 2024, 14h43

O seminário sobre lavagem de dinheiro promovido pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP) nesta segunda-feira (8/4) contou com uma mesa sobre os contornos e os limites do ato típico. A moderação ficou a cargo de Felipe Campana, assessor da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça.

Plateia no seminário de lavagem de dinheiro da USP - 8/4/2024

Público lotou a sala reservada para os debates na Faculdade de Direito da USP

Heloisa Estellita, professora de Direito da FGV, afirmou que, no processamento do crime de lavagem de dinheiro, há um “pressuposto de que qualquer valor é contaminado pela prática do crime antecedente”. Isso causa uma “restrição desproporcional”.

Ela focou sua exposição nos crimes tributários como antecedentes da lavagem. Estellita ressaltou que o não pagamento de um tributo não gera um acréscimo ao contribuinte, mas uma economia.

Para a professora, “a única forma de compatibilizar crime tributário e lavagem é reconhecer que só crimes que envolvem acréscimo patrimonial produzem objeto material que conforma a base da lavagem”.

Outro participante da mesa foi o advogado Renato de Mello Jorge Silveira, professor titular da FDUSP. Na sua visão, “um dos propósitos da criminalização da lavagem foi o combate a um crime organizado”. Com isso, esse delito “assumiu um papel de auxílio incriminador”.

De acordo com Silveira, casos como o “mensalão” e a “lava jato” demonstraram “equívocos enormes” quanto à imputação de lavagem. Ele explicou que “nem todo crime econômico ou fiscal implica lavagem” e que o crime de lavagem “pode ter efeitos permanentes ou não”.

Experiência italiana

O advogado Ademar Borges de Sousa Filho falou sobre a autolavagem na experiência recente da Itália e sua Corte de Cassação.

Segundo ele, a lei italiana estabelece tipos penais muito diferentes para lavagem de dinheiro e autolavagem. A jurisprudência do país tratou de reforçar suas previsões e os aspectos básicos da autolavagem.

De acordo com Sousa Filho, a autolavagem italiana é mais “contida” e “restrita”, pois exige dois requisitos objetivos: a “reintrodução dos valores na economia” e a “identificação da obstaculização concreta da origem criminosa”.

Por fim, o desembargador Nino Oliveira Toldo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, destacou a importância de separar duas situações: o recebimento dos honorários e uma eventual participação do advogado na prática da lavagem de dinheiro.

Toldo ainda questionou se, na prática, o crime no qual os valores da lavagem têm origem precisa necessariamente ser antecedente. Ele citou o exemplo de um matador de aluguel que só recebe o pagamento posteriormente.

Estellita respondeu que já é suficiente o “ato preparatório antes da entrada do objeto”. Se o dinheiro é produto de um crime, não há problema na situação de simultaneidade dos delitos.

Abertura

Antes do primeiro painel, houve a mesa de abertura do seminário, mediada pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini, professor da USP e organizador do evento.

A vice-diretora da FDUSP, Ana Elisa Bechara, participou da abertura. Ela ressaltou que, no âmbito do combate à lavagem de dinheiro, “lacunas de supervisão administrativa enfraquecem o sistema de proteção como um todo”.

A desembargadora Marisa Santos, presidente da Escola da Magistratura Federal (Emag) do TRF-3, destacou o grande número de processos sobre o tema em trâmite na Justiça Federal.

Já o desembargador Carlos Muta, presidente do TRF-3, disse que o Judiciário deve participar de debates do tipo com a sociedade, pois “não deve ser uma instituição fechada”.

Por fim, o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Ricardo Liáo, contou a história institucional recente do órgão e relembrou as viradas de jurisprudência sobre os relatórios de inteligência financeira (RIFs) produzidos pelo Coaf.

O evento foi organizado pelo Grupo de Estudos sobre Lavagem de Dinheiro (Geld) da FDUSP e pela Emag do TRF-3. Veja como foi o debate:

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