benefício adquirido

TST ordena pagamento de vale-cultura a funcionários dos Correios no TO

Autor

5 de abril de 2024, 13h48

O artigo 468 da CLT proíbe alterações de contratos individuais de trabalho que causem prejuízo ao empregado. Já de acordo com a Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho, cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens anteriormente concedidas só atingem os trabalhadores admitidos após as mudanças.

Vale-cultura era pago desde 2013 estava previsto em acordo coletivo

Assim, a 5ª Turma do TST condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a dar continuidade ao pagamento do vale-cultura aos seus funcionários no Tocantins.

O vale-cultura é pago pelos Correios desde 2013 aos trabalhadores para a aquisição de produtos e serviços culturais. Havia uma norma empresarial interna da ECT que regulamentava o benefício.

O Sindicato dos Trabalhadores da ECT no Estado de Tocantins (Sintect-TO) ajuizou ação civil pública contra os Correios para pedir, com base na norma interna, a manutenção do vale-cultura para trabalhadores vinculados à entidade.

Segundo o Sintect-TO, o benefício foi incorporado ao patrimônio jurídico dos empregados, pois o manual interno da ECT previa a concessão de forma permanente, sem vinculação a acordos coletivos.

Já a ECT alegou que a opção de pagar o vale-cultura estava prevista em um acordo coletivo de trabalho já revogado. De acordo com os Correios, a norma interna era uma “mera operacionalização” da opção manifestada no antigo acordo coletivo.

O Juízo de primeira instância reconheceu o direito dos empregados ao vale-cultura. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

No TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do caso, ressaltou que a 5ª Turma não podia reexaminar as “premissas fáticas fixadas” pelo TRT-10, pois isso é proibido pela Súmula 126 da Corte.

O magistrado confirmou que o vale-cultura já esá integrado ao patrimônio jurídico dos empregados da ECT. Para ele, “a revogação ou exclusão da parcela implica inequívoca violação” da CLT e da Súmula 51.

O vale-cultura dos Correios também está em discussão no TST em outro caso, relacionado ao Sintect de Rondônia. A Corte inicialmente entendeu que o direito ao vale-cultura integra o contrato individual de trabalho.

Mas, em dezembro do último ano, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou o acórdão e determinou que o TST reanalise o processo.

Os ministros entenderam que a Justiça do Trabalho não se manifestou de forma específica sobre o argumento da ECT de que a norma coletiva sobre o vale-cultura já não está mais vigente. O TST ainda não voltou a julgar a ação.

Clique aqui para ler o acórdão
AIRR 527-38.2021.5.10.0801

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!