Situação de emergência

TST suspende prazos processuais em ações com origem no Rio Grande do Sul

 

6 de maio de 2024, 19h42

Em sessão promovida nesta segunda-feira (6/5), o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho determinou a suspensão da contagem dos prazos processuais em ações oriundas de varas do Trabalho localizadas no Rio Grande do Sul ou do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

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Medida foi tomada na sessão desta segunda do Tribunal Superior do Trabalho

Também estão suspensos os prazos de processos em que seja parte o estado do Rio Grande do Sul ou algum município gaúcho. A suspensão é válida até sexta-feira (10/5).

A medida está prevista na Resolução Administrativa 2.565, desta segunda-feira, e decorre do estado de calamidade pública em cidades do Rio Grande do Sul, decorrente das enchentes que atingiram o estado.

O TRT-4 também suspendeu até sexta-feira: prazos processuais; audiências e sessões de julgamento, inclusive telepresenciais; perícias e cumprimentos de mandados; e atendimentos presenciais. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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