doação estimável

TSE vai avaliar omissão de contas em uso de intérprete de libras voluntária

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18 de outubro de 2023, 19h12

Ao julgar improcedente uma das ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro na noite de terça-feira (17/10), o Tribunal Superior Eleitoral encontrou indício de omissão na prestação de contas de sua campanha, devido ao trabalho voluntário prestado por uma intérprete de libras.

Reprodução/YouTube
Bolsonaro costumava fazer lives com presença de intérprete de libras
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A profissional acompanhou Bolsonaro desde 2018 durante suas lives, que durante o mandato assumiram posição de canal governamental de comunicação. Durante a campanha eleitoral de 2022, ela esteve presente em diversas das transmissões.

Uma delas motivou o ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral (Aije) pelo PDT, sob alegação de que, em transmissão de 21 de agosto de 2022, o ex-presidente cometeu abuso de poder político por usar a estrutura do Palácio da Alvorada para fazer campanha pela internet.

A presença da intérprete de libras ganhou certo destaque porque, à época, ela ocupava cargo no Ministério da Educação (MEC). A possibilidade de seu uso custeado pelo erário em favor da campanha à reeleição de Bolsonaro sustentaria a hipótese de abuso de poder político.

A instrução processual, no entanto, mostrou que ela fez trabalho voluntário graças à boa relação que tinha com Michelle Bolsonaro, mulher do presidente, sempre fora do horário que cumpria no MEC. Não houve qualquer custeio com dinheiro público.

Ainda assim, o relator, ministro Benedito Gonçalves, identificou indícios de omissão na prestação de contas de Bolsonaro. O serviço prestado à campanha, ainda que voluntário, é doação estimável em dinheiro e deve ser quantificada e declarada à Justiça Eleitoral.

Esses indícios são corroborados pelo fato de a tradutora alegar ao TSE que nunca foi remunerada pelo serviço, nunca assinou recibo de doação à campanha e nunca foi orientada de que precisava registrar o trabalho como doação estimável.

A previsão consta do artigo 3º, inciso I, letra "d", alínea 1, da Resolução 23.607/2019, que o TSE editou para orientar a arrecadação e os gastos de recursos por partido e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

Ao TSE, a campanha bolsonarista apontou que o custo do trabalho da tradutora na live que gerou o ajuizamento da ação pelo PDT seria de R$ 200. Ainda assim, o ministro Benedito Gonçalves determinou o encaminhamento do caso para os relatores das ações de prestações de contas.

Aije 0601212-32.2022.6.00.0000

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