Passos rápidos

STF determina rito abreviado para julgar ADPF sobre artigo 142 da Constituição

 

28 de novembro de 2023, 10h14

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.045 siga em rito abreviado, conforme previsto no artigo 12 da Lei Federal 9.868/99. A ação pleiteia que a corte estabeleça a interpretação mais adequada ao artigo 142 da Constituição — desde a ascensão do bolsonarismo, o dispositivo tem sido utilizado para criar factoides golpistas, sob o argumento de que a lei confere “poder moderador” às Forças Armadas em relação aos outros poderes.

Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Luiz Fux é relator da ADPF que questiona o artigo 142

De acordo com a norma citada por Fux, a pauta deve ser julgada pelo Plenário em 15 dias, depois da prestação de informações por parte de autoridades e das citações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.

Diz o artigo mencionado pela ADPF: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

A ação foi impetrada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), representado pelo escritório Warde Advogados. Em suma, o texto pede que a interpretação de que as Forças Armadas são o “poder moderador” seja declarada inconstitucional pelo Supremo.

“De há muito parcela pseudointelectualizada — formada em parte por juristas, políticos e pretensos intelectuais — vem formando o imaginário da parcela radical do bolsonarismo no sentido de que algo como uma ‘intervenção militar constitucional’ era necessária frente a um suposto estado político de coisas ilegítimo, tudo com base em uma interpretação mirabolante do art. 142 da Constituição Federal”, dizem os advogados na inicial.

O texto ainda cita o periculum in mora (perigo da demora) “pela necessidade de que eventuais novas manifestações que instiguem ou sustentem uma pretensa legitimidade dos atos de 8.1.2023 venham a ser devidamente investigadas e punidas”. O PSOL pede ainda que, caso a interpretação golpista seja rechaçada, os propagadores de tal teoria sejam responsabilizados civil, criminal e administrativamente, incluindo políticos eleitos.

Em decisão assinada no último dia 22, Fux afirmou que, “em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, é possível ao relator, nada obstante o pleito liminar, submeter o processo diretamente ao Plenário”.

In casu, controverte-se a respeito de possíveis interpretações conferidas ao artigo 142, caput, da Constituição Federal que, conforme alegado, ferem o Estado Democrático de Direito e a Separação de Poderes, caracterizando sua propagação como ato passível de responsabilização administrativa, civil e criminal, o que evidencia a relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Nesse particular, enfatizo a conveniência de que decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, mediante a adoção do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei federal 9.868/1999.”


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ADPF 1.045

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