PRISÃO MOTIVADA

Plantão do TJ-SP nega HC para suposto tesoureiro de facção criminosa em Santos

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31 de dezembro de 2023, 12h30

Apresenta-se adequada e motivada a prisão preventiva de investigado por suposta ligação com o tráfico de drogas, em cuja residência são encontrados, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, armamentos e materiais suspostamente relacionados ao comércio de entorpecentes.

Daniel Gaiciner Minghin

Com essa ponderação, o desembargador Marcelo Semer, do plantão judiciário criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), indeferiu no sábado (30/12) pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um homem apontado pela Polícia Civil como tesoureiro do Primeiro Comando da Capital (PCC) em Santos.

“Em tal cenário, não se revela desproporcional, à primeira vista, a prisão preventiva do paciente, em especial para preservar a efetiva averiguação do fato criminoso em todas as suas dimensões, sem prejuízo de que, com a elucidação da situação, a questão seja reapreciada”, justificou o desembargador em seu despacho.

O habeas corpus agora será remetido ao seu relator natural. O mandado de busca e apreensão foi concedido pelo juízo da 4ª Vara Criminal de Santos, a pedido da 2ª Delegacia de Entorpecentes, da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic), do 6º Departamento Estadual de Polícia Judiciária do Interior (Deinter-6).

No imóvel, situado no Morro do Fontana, foram achados espingarda calibre 12, pistola 9 milímetros com carregadores prolongados e modificados para a seleção de rajada, 54 munições e um cartucho vazio calibre .50, que se destina a armamento antiaéreo. A ordem judicial foi cumprida às 5h50 da última quarta-feira (27/12), com o dia já claro.

Também havia no imóvel balanças de precisão, rádios de comunicação, celulares, notebook, anotações sobre o tráfico de drogas, pastas com documentos e máquina de cartão de crédito. O delegado Leonardo Amorim Nunes Rivau autuou o acusado em flagrante por integrar organização criminosa e posse ilegal de arma de fogo.

No dia seguinte, na audiência de custódia, o juiz Eduardo Hipólito Haddad converteu a prisão em flagrante em preventiva com essa justificativa: “Em cumprimento de mandado de busca e apreensão, além das armas foram encontrados apetrechos relacionados à traficância, a evidenciar estreita ligação com o tráfico que motivou o mandado”.

A defesa do acusado impetrou o habeas corpus no sábado. Ela alegou ilegalidade da prisão por ocorrer “fora do horário permitido” e falta de “fundamentação idônea” na decisão que decretou a preventiva, pois apenas descreveu o encontro de duas armas e pertences que o magistrado “entendeu” serem apetrechos para o tráfico de drogas.

O pedido defensivo acrescentou que o autuado é primário e exerce trabalho lícito, pleiteando a sua liberdade provisória, sem ou com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. No entanto, o desembargador rejeitou o requerimento na íntegra por não vislumbrar constrangimento ilegal na preventiva a autorizar a liminar pretendida.

De acordo com Semer, não há que se falar em ausência de fundamentação, porque o juiz reconheceu “estreita ligação” entre os materiais apreendidos na casa com a suspeita que motivou a expedição do mandado de busca. Além disso, condições pessoais favoráveis, como primariedade e ocupação lícita, por si sós, não garantem a revogação da prisão, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

HC 2351113-80.2023.8.26.0000

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