garantia constitucional

Governo de SP deve fornecer professor auxiliar para criança autista

Autor

26 de dezembro de 2023, 17h56

Além de estabelecer o direito à educação da criança, do adolescente e do jovem, a Constituição garante às pessoas com deficiência o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. Isso é contemplado em normas como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (que prevê a oferta de educação especial por meio de professores com especialização adequada) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (que atribui ao poder público o dever de disponibilizar profissionais de apoio escolar).

Relatórios médicos indicavam a necessidade de acompanhamento por um profissional em sala de aula

Assim, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o governo estadual providencie um professor auxiliar para acompanhar uma criança com autismo em suas atividades pedagógicas.

Conforme a decisão, a disponibilização não deve ser exclusiva. Ou seja, caso a mesma sala tenha outros alunos com deficiência, eles também devem receber atendimento do profissional.

O garoto, matriculado em uma escola estadual, acionou a Justiça, representado por sua mãe. Ela apontou a necessidade de atendimento especializado na rede pública para permitir o desenvolvimento e a socialização do filho. Também argumentou que o Estado tem o dever de fornecer um ambiente adaptado aos alunos autistas.

O pedido foi negado em primeira instância, com base em uma avaliação feita por um professor especializado. Esse documento concluiu que a criança tem potencial para se desenvolver no ensino regular sem a necessidade de um professor auxiliar específico.

Opinião médica
A desembargadora Ana Luiza Villa Nova, relatora do caso no TJ-SP, levou em conta outros documentos. Um deles foi o relatório de uma neuropediatra que atestou a necessidade de professor auxiliar e adaptação curricular. Segundo a médica, o garoto tem atraso motor e de linguagem, agitação e dificuldade de atenção.

A sugestão foi reforçada por outro laudo médico de uma neurologista, que recomendou o acompanhamento individual em sala de aula e a adaptação dos conteúdos básicos escolares.

Por fim, um relatório psiquiátrico também solicitou um professor de apoio individual. O médico responsável ressaltou que a criança tem dificuldade para socialização e aprendizado, hiperatividade motora desorganizada, transtorno do sono, interesses restritos e comunicação verbal pontual.

“Os referidos relatórios médicos são suficientes para demonstrar as dificuldades e deficiências no desenvolvimento, em razão da enfermidade que acomete o autor, e a imprescindibilidade do acompanhamento pleiteado”, assinalou a desembargadora.

A magistrada destacou que os documentos foram elaborados por profissionais que acompanham o menor e conhecem as características do seu quadro de saúde. Conforme regras do Conselho Federal de Medicina, a definição da conveniência de tratamentos e acompanhamentos específicos é de competência exclusiva do médico que acompanha o paciente.

Para a relatora, a disponibilização de uma sala de recursos, sem atendimento permanente, não seria suficiente, pois não proporcionaria “o pleno acesso à educação, com o adequado desenvolvimento”.

Conclusões precipitadas
Com relação ao relatório usado para fundamentar a decisão de primeiro grau, Ana Luiza notou que diversas observações do documento se contrapõem à conclusão de que o estudante não precisaria de um professor auxiliar.

O próprio relatório constatou que, apesar do potencial do garoto, o ensino regular não atende de forma integral às necessidades específicas do menor. “A presença de um professor auxiliar é, portanto, uma condição essencial para que ele possa alcançar efetivamente o desenvolvimento educacional e social almejado”, pontuou ela.

O documento em questão mencionava as dificuldades da criança em estabelecer vínculos e manter amizades. “Essa dificuldade é um forte indicativo de que, embora o menor esteja inserido em um ambiente colaborativo, ele se beneficia de uma atenção mais direcionada e personalizada que um professor auxiliar pode oferecer”, indicou a desembargadora.

O relatório também atestava a necessidade de assistência ao menor em determinadas atividades cotidianas — como se servir durante refeições e executar tarefas domésticas — e de apoio durante o deslocamento.

Outro ponto destacado pelo documento era a rigidez de pensamento do garoto, com comportamentos em ações restritas. “Essa característica reitera a importância do papel de um professor auxiliar, que poderá implementar estratégias específicas para ajudar o menor a superar essas barreiras cognitivas e comportamentais, possibilitando um aprendizado mais eficaz e um desenvolvimento mais amplo”, argumentou a magistrada.

Atuou no caso o advogado Cléber Stevens Gerage.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1001546-26.2023.8.26.0048

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!