Dupla Jurisdição

Para advogados, volta de ações penais para turmas do STF garante ampla defesa

Autor

9 de dezembro de 2023, 9h49

Advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico afirmaram que a decisão do Supremo Tribunal Federal de devolver para as turmas da corte a competência para julgar ações penais originárias garante a ampla defesa e que haja duplo grau de jurisdição no tribunal.

A alteração só vale para novas ações. As que já foram instauradas até a data da publicação da emenda regimental continuarão sob responsabilidade do Plenário. A mudança foi votada no Plenário Virtual entre quarta-feira (6/12) e quinta (7/12).

STF  devolveu competência de julgar ações penais para as turmas

Com isso, novas acusações contra deputados, senadores, ministros de governo e comandantes das Forças Armadas serão analisadas nas turmas. E os casos envolvendo os presidentes da República, da Câmara e do Senado vão continuar sendo julgados colegiadamente pelos 11 ministros.

Em declarações recentes, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, disse que os julgamentos serão “preferencialmente presenciais e com sustentação oral”.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, comemorou a decisão. Ele recentemente assinou ofício enviado a Barroso pedindo que ações originárias sejam julgadas presencialmente.

“Uma vitória da cidadania. A Constituição Federal determina que o advogado é essencial ao processo judicial justo. O STF reconhece essa importância e aplica a Constituição ao determinar que os julgamentos penais sejam presenciais, com a participação do advogado e o exercício do direito de defesa”, disse Simonetti.

“Mais um êxito significativo da gestão liderada por Beto Simonetti. O resultado de um diálogo de alto nível empreendido pelos presidentes da OAB e do STF. O ministro Luís Roberto Barroso demonstra sensibilidade e compromisso com o cumprimento da Constituição Federal, assegurando o devido processo legal e o direito à ampla defesa”, afirmou o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Para Alberto Zacharias Toron, além de possivelmente desafogar o Plenário, a medida possibilitará “uma espécie de duplo grau de jurisdição no Supremo”, já que, vencidos nas turmas, os réus poderão apelar ao Plenário.

“Acho excelente a ideia de as ações penais voltarem a ser julgadas pelas turmas. Além de desafogar o Plenário, reabre a possibilidade de se discutir o apelo para o Plenário de modo a se instituir uma espécie de duplo grau de jurisdição.”

Pierpaolo Cruz Bottini pensa o mesmo. “O retorno das ações penais para as turmas parece medida adequada e racional. Para além de conferir presteza à jurisdição, garante o Pleno como instância revisora em determinadas situações.”

Idas e vindas
O objetivo da alteração, como mencionou Toron, é desafogar o Plenário, retomando o modelo que era adotado pelo tribunal até 2020. De acordo com ministros do Supremo, passados três anos desde que a competência passou a ser do colegiado maior, a experiência se mostrou contraproducente e os julgamentos das ações penais acabaram tomando muito tempo da corte. Um dos exemplos citados é o da Ação Penal 1.025, movida contra o ex-presidente Fernando Collor, que ocupou sete sessões.

Trata-se da terceira mudança em anos recentes. Em 2014, o tribunal decidiu transferir a competência do Plenário para as turmas, em especial após o caso do “mensalão” ter ocupado diversas sessões entre 2007 e 2013.

Na ocasião, decidiu-se que o Plenário conservaria só a competência para processar e julgar, nos crimes comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os presidentes da Câmara e do Senado, ministros do próprio Supremo e o procurador-geral da República.

A experiência trouxe resultados satisfatórios. “Tal medida, aliada à expansão dos julgamentos por meio
eletrônico, trouxe notáveis resultados na entrega da prestação jurisdicional. A título ilustrativo, em 2015, ano imediatamente posterior à entrada em vigor da alteração, registrou-se recorde de baixa de ações penais e inquéritos”, disse Barroso ao relatar a nova mudança no regimento.

Há três anos, impulsionado pelo crescimento dos julgamentos virtuais e pela restrição do foro por prerrogativa de função perante o Supremo, em razão do julgamento de questão de ordem na AP 937, o tribunal decidiu devolver a competência ao Plenário.

A decisão de 2020 foi criticada por advogados porque, segundo eles, reforçou o caráter midiático e punitivista da corte. Pouco tempo depois, disse Barroso em seu voto, o Supremo também sentiu os efeitos negativos da mudança. Segundo ele, episódios de graves ataques às instituições e à democracia, “que culminariam na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes da República, no dia 8 de janeiro de 2023, trouxeram de volta ao tribunal o panorama de excesso de processos e de possível lentidão na tramitação e julgamento”.

Além da alteração na competência, o Supremo decidiu extinguir a figura do revisor, que tem como atribuições sugerir ao relator medidas ordinárias que tenham sido omitidas e confirmar, complementar ou ratificar o relatório.

Segundo Barroso, a revisão, na prática, “tem funcionado como uma formalidade que pouco contribui para aprofundar a análise dos processo e, ainda, impacta, de forma relevante, a celeridade dos julgamentos”.

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!