Intervenção questionada

Especialistas se dividem sobre possibilidade de punição da CBF pela Fifa

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8 de dezembro de 2023, 17h58

A decisão da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF acendeu um debate jurídico sobre a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no Estatuto da Fifa à entidade que comanda o futebol brasileiro.

Presidente da CBF foi destituído do cargo por decisão do TJ do Rio de Janeiro

Na sentença que provocou o imbróglio, os desembargadores entenderam que era nulo o termo de ajustamento de conduta firmado entre a CBF e o Ministério Público que resultou na eleição de Ednaldo Rodrigues, no ano passado. A corte fluminense foi além e determinou que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, atue como interventor da entidade até que ocorram novas eleições.

O debate jurídico em torno da decisão foi provocado pela própria CBF, que — antes mesmo do julgamento — já havia divulgado uma nota em que cogitava a possibilidade de ser punida. A possível penalidade seria aplicada com base nos artigos 14 e 19 do Estatuto da Fifa, que estabelecem que as associações integrantes da entidade são obrigadas a gerir seus assuntos de forma independente e sem influência de terceiros.

Especialistas em Direito Desportivo consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico divergem sobre a possibilidade de punição à CBF. Para o advogado Daniel Bialski, a Fifa pode mesmo punir a entidade, ainda que a intervenção da Justiça não tenha sido responsabilidade dela.

“Isso está previsto expressamente no estatuto”, disse Bialski. Ele, no entanto, acredita que a punição seria injusta. “O reconhecimento da nulidade do acordo firmado com o MP, resultando na destituição do presidente da CBF, não pode ser interpretado como uma afronta ou violação, mas, sim, algo necessário, já que princípios diversos foram violados. A nossa Constituição Federal se sobrepõe a qualquer regulamento externo que tente impor limitações à legalidade que deveria ter sido obedecida no pleito eleitoral.”

O presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB Butantã, Higor Bellini, também acredita que pode haver punição. “Há uma intervenção de terceiro. O Poder Judiciário interviu, mesmo que o interventor nomeado seja do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, quem o colocou lá foi a Justiça brasileira.”

Por outro lado, o advogado e ex-presidente do Cruzeiro Sérgio Santos Rodrigues entende que não existe risco de a CBF ser punida.

“Eu acredito que não haverá punição. A Fifa tem essa norma para evitar interferência de governo, por exemplo, em seleções, mantendo a autonomia das confederações dessa forma. No caso específico do Brasil, é algo submetido à Justiça brasileira, portanto, não creio que será visto como interferência.”

Essa não é a primeira vez que o comando da CBF é judicializado. Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça extinguiu uma ação que havia determinado intervenção judicial na entidade. Foi justamente essa decisão que abriu caminho para a eleição que levou Ednaldo Rodrigues ao comando da entidade.

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