Opinião

O sistema de votação foi o grande vencedor das eleições do último domingo

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  • é doutorando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP-DF) mestre em Direito Público pela Unisinos-RS pós-graduado em Direito Constitucional (ABDConst) e em Direito Eleitoral (Verbo Jur.) graduado em Direito pela Urcamp-RS membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF e professor da pós-graduação em Direito Eleitoral da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) advogado e sócio-fundador da Barcelos Alarcon Advogados (Brasília).

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5 de outubro de 2022, 12h03

Os eleitores foram às urnas em todo o Brasil para escolher, para os próximos quatro anos, presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O evento do último domingo marcou o exercício da cidadania em sua feição eleitoral, não apenas no ato de votar, mas no ato de ser votado. É no votar e no ser votado, não canso de referir, que a nossa democracia representativa encontra a sua conformação.

Spacca
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Na eleição presidencial, sabemos todos, considerando que nenhuma das candidaturas obteve maioria absoluta, haverá segundo turno. Trata-se, a esse respeito, de uma escolha do legislador constituinte, no sentido de exigir maior legitimidade popular ao presidente eleito. O segundo turno será no último domingo de outubro, dia 30. Aos eleitos, os nossos parabéns. E, quanto aos resultados eleitorais, paro por aqui.

Não escreverei neste espaço sobre candidatos, eleitos ou não, vitoriosos ou não. Deixo o ponto para os bons analistas políticos que o país possui. De igual modo, adepto do sigilo como garantia de liberdade, não abrirei os meus votos. Tampouco farei prognósticos acerca do que ocorrerá daqui em diante. Se no Brasil até mesmo o passado é incerto, o que dizer do futuro, tal como afirmou outrora um ex-ministro de Estado. Escreverei, então, por outro lado, acerca daquele que, para nós outros, foi o maior vencedor do pleito do último 2 de outubro, isto é: o sistema de votação brasileiro, a urna eletrônica.

O indivíduo, conforme consagrado nas Cartas de Direitos Ocidente afora, tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. O indivíduo tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. A vontade do povo será a base da autoridade do governo representativo. E esta vontade será expressada em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto, mediante processo que assegure a liberdade do voto. É exatamente aquilo que os norte-americanos chamam de free and fair elections.

Para que essa garantia se concretize, a democracia, na dinâmica da escolha da representação, deve ter um sistema de votação que reflita fielmente a vontade do eleitor. Vale dizer: deve ser garantido que o voto dado será o mesmo voto computado. Surge aí, observada a exigência, o nosso sistema eletrônico de votação (a urna eletrônica), sob a administração da Justiça Eleitoral, instituição que presta um serviço de excelência ao Brasil, além de ser ou de representar verdadeiro patrimônio histórico, edificado, aliás, a partir da Província de São Pedro, com vinculações diretas para com o belo castelo que repousa em Pedras e para com a figura do grande Assis Brasil. E o que vimos no fim de semana passado foi exatamente isto, um dia de eleição que transcorreu com normalidade, sem intercorrências significativas, e uma apuração de votos que efetivamente espelhou a vontade do eleitorado depositada livremente nas urnas eletrônicas. Gostemos ou não dos resultados, o voto dado foi o voto computado!

Tenho lido muito sobre democracia, direito e decisão judicial nos últimos tempos. Gosto de ler sobre história, de igual modo. Além de literatura, especialmente a partir da obra de Shakespeare. A rigor, estou procurando cumprir no curso do caminho (longo caminho, espero) aquilo que Marco Antônio Canto, ex-prefeito de Hulha Negra (RS) e meu amigo pessoal, disse em uma das nossas conversas, com as quais sempre aprendo, aliás: "nossa missão talvez seja morrer menos ignorantes". E, notadamente quanto ao primeiro assunto, a ideia de "Forbearence", consignada na obra "Democracia para quem não acredita", de autoria do professor Georges Abboud, é demasiado oportuna à realidade posta — respeito mútuo e preservação das eleições.

A Justiça Eleitoral surgiu historicamente pela ideia de uma instituição apartada das forças políticas e, portanto, distante e imparcial, incumbida, assim, de administrar os nossos processos eleitorais.

As competências foram aumentando, é claro. Mas a gênese está aí. De tudo, então, que se passou no primeiro turno do pleito de 2022, digo sem temor: a Justiça Eleitoral, composta por pessoas zelosas para com a causa pública e democrática, está de parabéns. O grande vencedor, no escrutínio corrente, foi o sistema de votação por ela gerido — seguro, transparente e garantidor da legitimidade dos resultados.

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  • é doutorando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP-DF), mestre em Direito Público pela Unisinos-RS, pós-graduado em Direito Constitucional (ABDConst) e em Direito Eleitoral (Verbo Jur.), graduado em Direito pela Urcamp-RS, membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF e professor da pós-graduação em Direito Eleitoral da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), advogado e sócio-fundador da Barcelos Alarcon Advogados (Brasília).

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