Opinião

Moro é réu e agora? "Cite-se o réu"

Autor

  • Pedro Benedito Maciel Neto

    é advogado pós-graduado em Processo Civil Filosofia Social e Planejamento Fiscal pela PUC-SP tendo cursado Economia Monetária no IE da Unicamp sócio da Maciel Neto Advocacia autor de Reflexões sobre o Estudo do Direito (ed. Komedi) conselheiro da Sanasa S.A ex-professor universitário ex-secretário municipal em Campinas e Sumaré.

25 de maio de 2022, 21h24

O agora político Sergio Moro virou réu em uma ação popular que pede o ressarcimento aos cofres públicos pelos danos que causou à economia. "Cite-se o réu", determinou o magistrado.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em 16 de junho de 2019 foi publicado artigo que denominei de "Moro deve ser preso?". Sustentei que, em nome do combate à corrupção, o conluio atropelou princípios jurídicos básicos, arrombou o estado de direito e destruiu a economia, por isso Moro deveria ser preso.

Moro corrompeu a institucionalidade, praticou, em tese, diversos crimes e tramou contra a Democracia e o Estado de Direito, além de causar danos enormes à economia.

O ex-juiz, ex-ministro, ex-consultor e ex-candidato a presidente Sergio Moro praticou atos durante o processo eleitoral de 2018, que ajudaram grandemente a eleição de Bolsonaro.

Bolsonaro afirmou, em mais de uma ocasião, que Moro foi uma das principais figuras que influenciaram sua vitória em 2018.

Tanto que, como reconhecimento "pelos serviços prestados", ainda durante a campanha de 2018, recebeu convite para ser ministro da Justiça, tendo como horizonte uma indicação para o STF, uma interação própria de um Bataclã.

É o que afirmaram, sem constrangimentos, Hamilton Mourão e o então coordenador da campanha Gustavo Bebianno.

Moro praticou atos com claro desvio de finalidade, com objetivo — ilegal e odioso — de prejudicar Lula, depois Haddad, ajudar Bolsonaro e beneficiar-se.

Presumo que o leitor não aceite a normalidade disso, por mais simpatia tenha por Bolsonaro e antipatia por Lula.

Mas não é só.

Antes do primeiro turno das eleições presidenciais, Moro promoveu a juntada e deu publicidade a trechos da delação do ex-ministro Antonio Palocci, os quais narravam supostas ilicitudes cometidas pelo ex-presidente Lula.

Ocorre que a tal delação de Palocci contra Lula não possuía provas, de acordo com a Polícia Federal; cada uma das afirmações de Palocci foram retiradas de notícias vinculadas em jornais da época, atendendo a urgência de Moro em criar fatos e influenciar a corrida eleitoral.

Em primeiro lugar, ressalte-se que a juntada e a publicização do conteúdo foi realizada de ofício, contrariando-se o sistema acusatório desejado pelo eixo normativo (CF, artigo 129, caput e CPP, art. 3º-A).

Em segundo lugar, a homologação da delação de Palocci havia se dado no âmbito do TRF-4 e chegou a Moro em 21.jun.18, mas ele esperou por mais de cem dias e a divulgou às vésperas do pleito presidencial.

Em terceiro lugar, os depoimentos de Palocci não foram aproveitados na sentença, pois carentes de comprovação, ou seja, sob a ótica processual eram imprestáveis.  

Em quarto lugar, o objetivo buscado por Moro com a divulgação da delação fake foi atingido, pois, foi fartamente explorado pela mídia e a primeira pesquisa Datafolha, realizada depois da divulgação, refletiu o sucesso do ardil de Moro.

Mas não foi apenas a ordem constitucional que foi rasgada por Moro.

A operação "lava jato" foi conduzida de forma ilegal e desvio de finalidade, acarretando profundos prejuízos econômicos aos cofres públicos da União, de sociedades de economia mista, de empresas públicas, abalando negativamente também o interesse fiscal do Distrito Federal, estados e municípios brasileiros.

De acordo com as informações oficiais do Ministério Público Federal, a "lava jato" teria restituído cerca de R$ 4,3 bilhões para os cofres públicos, deste montante, pouco mais de R$ 900 milhões são oriundos de acordos de delação premiada, sendo o restante fruto de acordos de leniência e renúncias voluntárias.

Não estou a relativizar a importância do combate à corrupção, da recuperação de recursos, nem declarar a inocência dos envolvidos, estou destacando que os desvios de finalidade, os excessos e abusos da "lava jato", reconhecidos pelo STF e pela ONU, resultaram em perdas e danos muito grandes ao erário.  à integridade de agentes econômicos, produzindo um cenário de desarranjo econômico de altíssimo custo social em nosso país.

A sanha persecutória de Moro atrofiou as cadeias produtivas dos setores de óleo e gás e construção civil, reduzindo-as a uma fração ínfima do que subsistia anteriormente.

As obras de infraestrutura — que outrora eram a alavanca de geração de empregos, ampliação de investimentos e formação de demandas — foram paralisadas, provocando desemprego no país. Os efeitos atingiram os trabalhadores atuantes nos ramos econômicos relacionados às atividades do sistema Petrobras, além de uma gama importante de segmentos que estavam atrelados às atividades mais impactadas. 

Economistas de todos os matizes buscaram quantificar a reverberação negativa que o conjunto de atos praticado no bojo da "lava jato" e estudo do Ineep (Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo), indicam o déficit de R$ 142,6 bilhões causado por Moro e sua quadrilha.

Em pesquisa realizada pelo Diesse aferiu-se que mais de 4,4 milhões de empregos foram ceifados nos mais diferentes setores, razão pela qual o fisco deixou de arrecadas R$ 20,3 bilhões referente às contribuições sobre a folha de pagamento.

A diminuição da pujança econômica da Petrobras trouxe consequências nefastas para o valor dos ativos da empresa; a retirada de investimentos paralisou 53 obras grandes públicas em todo o Brasil, gerando perdas coletivas muito profundas para a sociedade brasileira.

O abalo institucional trazido pela "lava jato" foi capaz colocar em xeque o desenvolvimento de setores estratégicos para o país, sem mencionar a vulneração profunda da soberania nacional.

A queda do recolhimento de tributos afetos às atividades lesadas pela atuação de Moro, foi da ordem de R$ 47,5 bilhões; perdas coletivas à economia brasileira ficaram nítidas e representaram 3,6% do PIB no período compreendido entre 2014-2017.

Empreiteiras e fornecedores de equipamentos para os setores da construção e óleo e gás foram alvejados de morte por Moro e a suspensão dos contratos impediu a continuidade do serviço público.

Moro tem que responder por seus atos e, a meu juízo, ao final será condenado.

Essas são as reflexões.

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