Anuário da Justiça

DPU busca Congresso e Poder Executivo para influenciar em políticas públicas

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13 de julho de 2022, 7h48

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2022, lançado no dia 30 de junho na TV ConJur. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para ler) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar)

A Defensoria Pública da União se movimentou nos últimos anos para obter mais recursos para financiar sua atuação e ampliar sua capacidade de atendimento. Também atuou para prestar auxílio jurídico à população diante dos efeitos da epidemia de covid-19. Em meio à melhora da crise sanitária, o órgão prevê demandas ligadas ao período pós-epidemia. E busca o diálogo junto ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo para influenciar na elaboração de políticas públicas, de modo que sua atuação possa ir além da judicialização.

Os efeitos da Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu um limite de gastos para o poder público até o ano de 2036, são uma preocupação do defensor público-geral federal Daniel de Macedo Alves Pereira: “É um apelo que faço ao Congresso Nacional para que repense a questão da EC 95, a emenda do teto de gastos. Ela foi um golpe muito duro na Defensoria Pública da União, que com orçamento de R$ 606 milhões, frente a um orçamento de R$ 7,5 bilhões do Ministério Público, vem fazendo milagres”, afirmou o chefe do órgão em entrevista ao Anuário da Justiça.

Em 2021, a DPU conseguiu ampliar seu atendimento a 28 novos municípios. A Pesquisa Nacional da Defensoria 2021 apontou que 86 milhões de brasileiros não tinham acesso aos serviços da instituição entre dezembro de 2020 e março de 2021. Deste montante, 78 milhões se encontravam em situação de vulnerabilidade econômica, com renda familiar de até três salários mínimos. O levantamento constatou que há um defensor público federal para cada 328.303 habitantes.

Macedo tem atuado junto ao Congresso em busca de aprovação de projetos legislativos de interesse da DPU. Em abril de 2022, o presidente da República sancionou a Lei 14.319/22, que transformou 21 cargos de defensor público federal de segunda categoria em 18 cargos de primeira categoria. A nova lei concedeu ao defensor público-geral federal permissão para transformar cargos de defensor público federal vagos. Em maio, o Senado aprovou a criação de 410 cargos de analista de curso superior e 401 cargos de técnico, de nível intermediário. O Plano de Carreiras e Cargos aguardava sanção presencial no início de junho.

O chefe da Defensoria critica o desequilíbrio de força de trabalho entre o Ministério Público Federal e a DPU. A possibilidade de transformação dos cargos tende a equalizar essa distinção. “No TRF-2 (Rio
de Janeiro e Espírito Santo), há 46 procuradores regionais e 18 defensores regionais. Na Defensoria, a gente trabalha com uma galeria aberta, atendendo pessoas. Se alguém procurar o Ministério Público para tutelar uma ação de medicamento, eles vão direcionar o assistido para a Defensoria Pública”, exemplifica.

A DPU atua agora para acelerar a tramitação do PL 3.038/2021, que cria um conselho gestor responsável pelo uso dos recursos relacionados aos honorários advocatícios decorrentes da atuação dos defensores. A verba passaria a ser revertida em favor do aperfeiçoamento da Defensoria e da melhora de seus serviços. “O Ministério da Economia entende que o valor de honorários que ingressam na Defensoria sensibiliza o teto (de gastos públicos). Por essa razão, entende que deve ficar em uma conta específica do Ministério e a Defensoria não pode utilizá-lo”, critica Macedo.

O defensor público-geral lembra que a Lei Complementar 80/1994, que organiza o funcionamento do órgão, prevê a destinação da verba em prol da estrutura da DPU. “Esse valor não é para pagar subsídio, tem destinação específica, que é o aparelhamento da Defensoria”, afirma.

De acordo com o último relatório de gestão da DPU, em 2021 foram realizados 1.795.613 atendimentos, que incluem 291.402 Processos de Assistência Jurídica abertos e 30.736 conciliações extrajudiciais. As ações itinerantes também receberam destaque após um período de queda em 2020 por conta da crise sanitária. Foram 16.310 atendimentos itinerantes em 2021, alta de 139% no comparativo com o ano anterior.

A DPU também atuou em 53 ações de combate ao trabalho escravo em 93 municípios, que alcançaram 1.360 trabalhadores. Desse total, 611 estavam em situação de trabalho análogo à escravidão. O relatório destaca os projetos A Defensoria Vai Aonde o Povo Pobre Está e DPU Emergencial, que atenderam mais de 2,7 mil pessoas em municípios de baixo IDH sem unidade da DPU.

A atuação em defesa dos direitos humanos é central para a Defensoria. Conforme o relatório de gestão, foram feitos quase 10 mil atendimentos relacionados a questões como o direito à moradia, migração e refúgio, saúde e proteção a comunidades indígenas. “Se temos muitos pacientes precisando de medicamentos oncológicos, entre judicializar cada uma dessas demandas e vir ao Ministério da Saúde, ter uma conversa franca e aberta, é melhor resolver na base da política pública”, diz Macedo.

A DPU se destacou desde o início da crise sanitária ao oferecer auxílio jurídico com relação aos impactos da disseminação do novo coronavírus. Ofereceu assistência jurídica a brasileiros que tiveram o auxílio-emergencial negado, exigiu a divulgação de dados sobre a epidemia pelo Poder Público e atuou pela inclusão dos indígenas e de pessoas em situação de rua nos grupos prioritários de vacinação. A Defensoria está atenta agora ao período pós-crise sanitária.

Chefe da DPU, Daniel Macedo, critica emenda do teto de gastos por conta do seu impacto orçamentário no órgão.

“A epidemia deixou grandes flagelos. Verificamos o alto endividamento das famílias e isso passa a ser um ponto central de diversos outros problemas. Além disso, a emenda do teto continua a produzir seus efeitos funestos. Não é possível manter a saúde no Brasil com o mesmo valor (orçamentário) de 2016, porque os insumos estão atrelados ao dólar e tudo vem encarecendo”, exemplifica.

O STF confirmou o direito de a DPU requisitar informações junto a outros órgãos públicos. A Procuradoria-Geral da República

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questionava esta legitimidade por meio de diversas ações, a exemplo da ADI 6.852. “A limitação dos poderes da Defensoria inviabilizaria o acesso de milhões de brasileiros à Justiça e os processos se tornariam mais custosos e demorados. Aumentaria a sobrecarga no sistema judiciário. As defensorias públicas tiveram uma vitória histórica”, comemora Daniel de Macedo.

Em abril de 2022, a Defensoria ajuizou junto ao Supremo a ADPF 828, pedindo a prorrogação por seis meses das regras que suspenderam os despejos e as desocupações no Brasil durante a epidemia de covid-19. Defende ainda, em processos que tramitam no STJ (REsp 1.886.929 e 1.889.704), que operadoras de plano de saúde sejam obrigadas a cobrir tratamentos que extrapolem a lista publicada pela agência.

A DPU passa por um processo de virtualização, com a adoção do teletrabalho e ofícios de apoio remoto disponíveis à população. A ideia é criar tecnologia que permita ao cidadão, por meio do WhatsApp ou de um balcão virtual, enviar documentação aos defensores públicos.

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Anuário da Justiça Brasil 2022
ISSN: 2179981-4
Edição: 2022
Número de páginas: 288
Editora ConJur
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur (clique aqui)
Versão digital: acesse gratuitamente pelo site http://anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça

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