Anuário da Justiça

Tecnologia, transparência e desmonocratização marcaram gestão

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8 de julho de 2022, 7h45

*Artigo publicado no Anuário da Justiça Brasil 2022, lançado nesta quinta-feira (30/6) na TV ConJur. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para ler) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar).

ConJurA 16ª edição do Anuário da Justiça Brasil destacou o volume de casos que aguardam julgamento atualmente no país.

Assumir a Presidência do Supremo Tribunal Federal em meio à epidemia da covid-19 exigiu a superação de desafios – inicialmente a necessidade de isolamento social e depois as medidas de retomada de trabalho presencial – e o aproveitamento de oportunidades: trabalhamos com a tecnologia para melhorar a governança, dar transparência e aproximar a corte da sociedade.

Um aspecto relevante a ser destacado foi o aumento da institucionalização das deliberações. O Supremo iniciou uma verdadeira desmonocratização, com a utilização das sessões extraordinárias do Plenário Virtual que permitiram o referendo de liminares ou a tomada colegiada de decisões relevantes, bem como com o aumento de recursos submetidos à repercussão geral por iniciativa da presidência.

Durante a epidemia, o Plenário Virtual foi ampliado e aprimorado com o propósito de conferir maior eficiência ao desenho deliberativo da corte. Dias antes de a Organização Mundial da Saúde oficializar o início da pandemia, na gestão do ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal redesenhou seu modelo decisório, alterando o Regimento Interno para acelerar o julgamento de recursos e permitir as sessões extraordinárias.

E foi durante a epidemia que o Supremo inaugurou este instituto, em maio de 2021, ao instalar uma sessão extraordinária, de 24 horas, para analisar a necessidade da realização de um concurso da Polícia Federal. Por 10 votos a 1, o Supremo manteve as provas e iniciou uma prática que fortaleceu e deu mais coesão ao tribunal.

Essa medida permitiu, ao longo do último ano, o exame de tutelas provisórias, liminares e referendos de medidas cautelares no ambiente eletrônico em prazos compatíveis com a premência da questão jurídica, evitando-se com isso a necessidade de atuação unipessoal do relator e eventual dispersão de entendimentos. O Plenário Virtual segue sendo aprimorado e foi alvo da primeira pesquisa científica na história da corte.

Paula Carrubba/Anuário da Justiça

Meu principal objetivo antes mesmo da posse era consolidar o Supremo como uma Corte 100% digital, e isso foi concretizado no primeiro ano de gestão. Hoje, o STF oferece 100% de seus serviços na rede mundial de computadores, de forma mais barata e acessível a todos os cidadãos e cidadãs, de Norte a Sul do país.

Para acompanhar todo esse processo de consolidação do STF em Corte 100% Digital, concebemos o “Corte Aberta”, um programa que objetiva tornar os dados judiciais do Tribunal mais precisos, confiáveis, íntegros e acessíveis a toda a população.

Essa iniciativa se alicerça em quatro eixos intimamente relacionados: (i) o eixo de estruturação de dados, etapa basilar de saneamento de inconsistências e de delimitação de um novo protocolo para balizar a produção das estatísticas judiciais da corte, tornando-as mais consistentes e acuradas; (ii) o eixo de disponibilização de dados, voltado ao aprimoramento da acessibilidade dos cidadãos a essas informações; (iii) o eixo de proteção de dados pessoais, que visou adequar os procedimentos e serviços de todas as unidades da corte às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); e (iv) o eixo da segurança da informação, que objetivou garantir a integridade e o funcionamento adequado dos sistemas operacionais e das páginas eletrônicas do STF.

Utilizando a tecnologia, a gestão investiu no gerenciamento de precedentes para dar celeridade aos trabalhos da corte. Foi criada uma unidade organizacional de atividades de integração, de inovação e de organização.

Ao longo da gestão, todos os recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravo saíram da versão física para a digital. O dia 25 de janeiro de 2021 foi um importante marco para a corte, data em que, de forma colaborativa com todos os tribunais, o STF passou a somente receber recursos nesse formato. Isso representa maior eficiência e celeridade na prestação jurisdicional.

Também demos celeridade à sistemática da repercussão geral. Submeti para análise do requisito constitucional 91 temas no total de 115 no período da minha gestão. Isso foi possível graças à mudança regimental de 2020 que deu à presidência a incumbência da análise inicial dos recursos indicados pelos tribunais de origem como representativos da controvérsia, ou seja, que representem outros idênticos. E para efetivação desse novo papel da presidência, optamos por nos aproximar dos tribunais superiores, tribunais de Justiça, tribunais regionais federais e turmas recursais.

Especificamente quanto aos processos recursais, nos últimos 15 anos, observou-se a corte saindo, no ano de 2006, de um recebimento de mais de 122 mil recursos extraordinários e agravos para pouco mais de 40 mil nos dois últimos anos. Isso significa redução de milhares de recursos repetidos, bem como daqueles que não contribuem para a relevante função constitucional do STF. Estima-se que nesta gestão, o STF já tenha deixado de receber mais de 100 mil recursos extraordinários que foram definitivamente resolvidos nas origens.

Sobre isso, é importante anotar que a redução de recebimento de recursos pelo STF não significa restrição de acesso à Suprema Corte, mas sim que os processos estão finalizando nas origens, ainda mais pelo impressionante dado da corte, o qual indica que quase 97% das decisões recorridas são mantidas pelo STF. Ou seja, na quase totalidade dos recursos extraordinários, a decisão dos tribunais e turmas recursais de origem não é modificada pela Corte Suprema.

Assim, a redução do recebimento de recursos impactou significativamente os números do STF. Atualmente, a corte conta com um acervo processual muito reduzido, em torno dos 20 mil processos, sendo pouco mais de 11 mil na classe recursal extraordinária.

Deveras, no cenário atual de verdadeira Revolução Digital no Poder Judiciário, inúmeras são as evidências de como a utilização da tecnologia pode complementar a criatividade e a sensibilidade humana a fim de tornar a prestação jurisdicional mais célere, transparente e eficiente.

A título de exemplo, destaco duas ferramentas de inteligência artificial que têm prestado valioso apoio à prestação jurisdicional no âmbito do STF: o sistema Victor, que atua na admissibilidade de recursos extraordinários, buscando identificar se o apelo versa sobre algum tema de repercussão geral afetado ou já julgado; e a robô Rafa 2030 (sigla para “Redes Artificiais Focadas na Agenda 2030”), lançada recentemente, que auxilia magistrados e servidores a classificarem os processos da corte de acordo com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) – aspecto importante para viabilizar, por exemplo, que processos prioritários sejam levados à pauta do Tribunal com maior velocidade.

Pouco menos de dois anos do início desse trabalho de catalogar os processos conforme os ODS, o STF já conta com mais de três mil correlações com os objetivos em processos monitorados a partir dos ideais da Agenda 2030. No primeiro semestre de 2021, 76% dos processos incluídos na pauta do Plenário tinham correlação com algum dos ODS da Agenda 2030.

E em meio à tecnologia em todos os trabalhos, o Supremo se preocupou com a segurança da informação, com a criação de uma assessoria de segurança da informação, ligada diretamente ao Gabinete da Presidência, e à criação do Núcleo de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes, ligado diretamente à Secretaria de Tecnologia do Tribunal. O objetivo foi implementar normativos e controles, com a finalidade de reduzir a probabilidade de ocorrência de incidentes em segurança da informação e minimizar o seu possível impacto negativo através de procedimentos estudados e treinados.

Também foi possível ao Supremo difundir internacionalmente sua produção jurisprudencial. O STF sempre decidiu temas relevantes e complexos, mas essas experiências institucionais não ecoavam para além dos limites dos países de língua portuguesa. Assim, a partir de iniciativa inédita a corte lançou a série case law compilation. Trata-se de um conjunto de decisões analisadas pela corte sobre temas relacionados à covid-19 e a liberdade de expressão vertidas para o idioma inglês. O resultado é a circulação internacional de ideias sobre temas caros e complexos decididos pela Suprema Corte brasileira e agora compartilhados pela comunidade internacional, consolidando uma meta de internacionalização da corte.

E, para aproximar o Supremo da sociedade, lançamos o Programa de Combate à Desinformação, com foco específico de realizar ações de comunicação para combater as notícias falsas sobre o STF, os ministros, as decisões, e atuar na difusão de informações corretas sobre o funcionamento da corte, as competências, os julgamentos históricos, entre outros. E, claro, apoiar iniciativas de fortalecimento das instituições e da democracia.

Para finalizar, destaco o esforço interno de combate à epidemia e para evitar a disseminação do vírus na retomada dos trabalhos presenciais. Foi um período difícil, que espero que superemos de vez em breve. Com ajuda da tecnologia e da ciência, com bastante trabalho e empenho pela transparência, espero ter ajudado a pavimentar um caminho próspero para o Supremo Tribunal Federal nas próximas décadas.

Anuário da Justiça Brasil 2022
ISSN: 2179981-4
Edição: 2022
Número de páginas: 288
Editora ConJur
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur (clique aqui)
Versão digital: acesse gratuitamente pelo site http://anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça

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