Anuário da Justiça

STM busca reconhecimento no Judiciário e na sociedade com novas atribuições

Autor

6 de julho de 2022, 8h21

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2022, lançado na última quinta-feira (30/6) na TV ConJur. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para ler) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar)

O Superior Tribunal Militar vive um momento de transição, como tantos em sua longa história de 214 anos. Após o arrefecimento da epidemia de covid-19, que paralisou a Justiça em 2020 e manteve muito da estrutura do Judiciário esvaziada de atividades presenciais em 2021, o STM retomou plenamente o funcionamento, com alguns avanços tecnológicos conquistados durante o período de isolamento fazendo o papel de complemento à atuação de ministros e servidores.

A partir de 4 de março de 2022, a corte voltou ao trabalho presencial, semelhante ao período anterior à crise sanitária, permitindo, no entanto, que os ministros que assim desejarem continuem participando das sessões de julgamento por videoconferência e que estabeleçam regimes híbridos ou em home office para os servidores dos gabinetes.

Na primeira instância, o vice-presidente e corregedor-geral, Péricles Queiroz, estabeleceu o retorno ao regime presencial a todos os servidores e magistrados nas 12 circunscrições e 19 auditorias da Justiça Militar. “Consideramos indispensável a presença diuturna na sede do juízo e, quanto a isso, há uma harmonia de entendimento entre a Corregedoria e a Presidência do tribunal,” afirmou.

A oitiva de testemunhas fora da sede, o acompanhamento dos sursis e outros atos como a sustentação oral dos advogados e a participação do Ministério Público continuarão a ser feitos por videoconferência quando isto for determinado pelos juízes federais militares.

A Corregedoria-Geral Militar idealizou em 2021, também, um projeto para instituir nas varas a autocorreição, que demanda a instauração de atividades correicionais pelos próprios juízes das varas para verificar toda a atividade no juízo nos 12 meses anteriores. Isso porque a correição ordinária, conduzida de forma centralizada pela Corregedoria-Geral, dá-se a cada dois anos, e a autoverificação e a prestação de contas ocorreriam no período entre esses procedimentos.

Troca de generais: Luis Carlos Gomes Mattos deixa a Presidência da Corte em julho e será substituído por seu colega de arma Lúcio de Barros GóesAscom/STM

O presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, que é general, deixará o tribunal em julho de 2022, quando se aposenta por atingir os 75 anos de idade e oito meses antes do fim do seu período na Presidência. Seu substituto no posto será o ministro Lúcio de Barros Góes, general do Exército, já eleito pelo Plenário. Para a vaga deixada por ele na corte, o presidente da República escolheu o general de Exército Lourival Carvalho Silva. Seu nome foi aprovado pelo Senado em 11 de maio de 2022.

A demanda mais comum em processos levados ao STM ainda é a posse ou o uso de drogas ilícitas, seguindo a tendência de anos anteriores. O ministro Luis Carlos Gomes Mattos defende o entendimento predominante de que o militar usuário ou portador de pequena porção de drogas não deve ter a pena reduzida, apesar dos precedentes estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça em sentido contrário. O entendimento da corte é no sentido de que a letalidade da função militar e o acesso a munições e armamentos são incompatíveis com a prática, de tal forma que as sentenças devem ser sempre elevadas e exemplares.

Clique aqui para ampliar a imagem

Outra demanda frequente são os crimes de estelionato, entre os quais os ministros destacam os crimes previdenciários. A ministra Maria Elizabeth Rocha afirma que há toda uma indústria envolvida com essa modalidade criminosa, incluindo serviços de “aluguel de velhinha”, nos quais senhoras de idade recebem quantias para se passarem por beneficiárias já falecidas, viúvas e parentes de militares para retirar os valores referentes a pensões e benefícios e repassá-los para terceiros.

Os crimes de furto e deserção trocaram de posição entre os assuntos mais comuns em processos no STM, com os furtos se tornando mais numerosos que o crime tipicamente militar. A demanda que chamou a atenção dos ministros pelo crescimento na frequência com que surgiu nos julgamentos em 2021, no entanto, foi quanto ao uso de documentos falsos, principalmente nos processos de ingresso de civis nas Forças Armadas como militares temporários, em que candidatos apresentam diplomas ou comprovantes falsos de curso superior.

A ampliação da competência do STM em decorrência da Lei 13.491/2017 trouxe para a pauta de julgamentos os chamados crimes militares extravagantes, que eram da competência da Justiça Federal. É o caso dos crimes de corrupção passiva, estelionato e peculato durante operações de Garantia da Lei e da Ordem e ações humanitárias.

Há também a questão da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), na qual não há unanimidade no tribunal. Formou-se maioria para aceitar a aplicação da lei, inclusive das medidas restritivas previstas no texto legislativo, mas uma minoria segue apontando para as complicações geradas pelas situações de violência doméstica em que o crime é cometido por militar contra outro militar.

O afastamento do agressor do lar, a suspensão do direito ao porte de arma e outras medidas restritivas – que são questões cíveis – se decretadas pela Justiça Militar poderiam levar à nulidade do processo pela invasão de competência. Assim, essas medidas não deveriam ser aplicadas. Entretanto, isso deixaria a mulher militar menos protegida.

Clique aqui para ampliar a imagem

A Lei 13.491/17 ainda será discutida pelo Supremo Tribunal Federal, principalmente na ADI 5.901, ajuizada pelo PSOL alegando que a atribuição de responsabilidade à Justiça Militar de investigar e julgar os crimes contra a vida cometidos por militares contra civis é inconstitucional por beneficiar o corporativismo.

No entanto, a lei pode ser impactada também pelo julgamento da ADPF 289, proposta pela Procuradoria-Geral da República para que o STF defina os limites constitucionais da aplicação a civis do Código Penal Militar de 1969, para que a Justiça Militar não possa processar civis em tempos de paz.

Clique aqui para assistir ao lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2022

Anuário da Justiça Brasil 2022
ISSN: 2179981-4
Edição: 2022
Número de páginas: 288
Editora ConJur
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur (clique aqui)
Versão digital: acesse gratuitamente pelo site http://anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça

Anunciaram nesta edição
Apoio

FAAP – Fundação Armando Alvares Penteado
Anunciantes
Advocacia Fernanda Hernandez
Alexandre K. Jobim Advogados Associados
Antun Advogados Associados
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Basilio Advogados
Bottini & Tamasauskas Advogados
CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
Cléa Corrêa Advogados Associados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cury & Cury Sociedade de Advogados
Dannemann Siemsen Advogados
David Rechulski Advogados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados
D'Urso & Borges Advogados Associados
Ernesto Tzirulnik Advocacia
Feldens Advogados
Fidalgo Advogados
Fontes Tarso Ribeiro Advogados
Fux Advogados
Gafisa
Gomes Coelho & Bordin Sociedade de Advogados
JBS S.A.
Kincaid | Mendes Vianna Advogados Associados
Machado Meyer Advogados
Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia
Mendes e Nagib Advogados
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Mudrovitsch Advogados
Nery Sociedade de Advogados
Original 123 Assessoria de Imprensa
Prevent Senior
Refit
Sergio Bermudes Advogados
SOB – Sacramone, Orleans e Bragança Advogados
Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados
Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados
Tojal Renault Advogados Associados
Walter Moura Advogados Associados
Warde Advogados

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!