Anuário da Justiça

PGR apresentou 250 ações e denúncias ao Supremo em 2021

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11 de julho de 2022, 7h48

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2022, lançado no dia 30 de junho na TV ConJur. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para ler) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar)

Ao ter seu nome referendado para um segundo mandato, em agosto de 2021, o procurador-geral da República, Augusto Aras, tornou-se caso único, nos dias atuais, de autoridade do primeiro plano da República a ser referendado, majoritariamente, pelo Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Para atingir essa condição, enfrentou uma máquina corporativa consolidada ao longo de 30 anos dentro da instituição.

Na sabatina a que foi submetido no Senado, antes de ter seu nome reconfirmado pelo Plenário, ele disse: “Não permiti que o Ministério Público quisesse se substituir ao Poder Legislativo, ao Judiciário ou ao Executivo. Cumprir a Constituição é compreender a separação dos Poderes, é poder saber que o dever de fiscalizar condutas ilícitas não dá aos membros do Ministério Público nenhum poder inerente aos poderes constituídos, harmônicos e independentes entre si.”

O desmanche das chamadas forças-tarefa – que, por motivos tortos, como os malfeitos jurídicos da autointitulada “operação lava jato”, contribuíram para o descrédito da PGR – foi a primeira etapa da transformação do Ministério Público Federal empreendida por Aras.

Em portarias assinadas na primeira semana de abril de 2022, o PGR deu início à segunda etapa. Designou 41 procuradores da República e regionais da República para integrar Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizados (Gaecos) no MPF. Criados para dar a institucionalidade e a organicidade que faltavam às forças-tarefa, os Gaecos vão atuar em 12 estados: Alagoas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. Com as nomeações, o total de procuradores nos Gaecos federais chega a 82.

Com a implantação dos novos grupos, 19 estados passam a contar com Gaecos federais de forma definitiva. É que, em sete deles, as estruturas já funcionam nessa condição. Nos oito estados restantes, o assunto é objeto de análise e tratativas conduzidas pela Câmara Criminal do MPF, que também fará estudos sobre a possibilidade da criação de Gaecos no âmbito das Procuradorias Regionais da República. O modelo repete experiência adotada há mais de três décadas nos Ministérios Públicos estaduais.

Segundo a PGR, “a transformação das comissões provisórias em permanentes representa passo importante na institucionalização do trabalho e abre espaço para que os Gaecos passem a contar com a estrutura material e humana necessária ao desenvolvimento das investigações. A distribuição desses recursos considera critérios como a demanda de trabalho e os limites orçamentários, e será feita de forma equânime, sem desconsiderar as especificidades de cada unidade. O quadro local foi mapeado pelos próprios integrantes das comissões provisórias e relatado à Câmara Criminal do MPF (2ª CCR) e à Corregedoria.”

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Augusto Aras começou a imprimir sua marca na composição dos cargos de assessoramento superior da PGR a partir de 2020. Findo o mandato de alguns dos integrantes das Câmaras de Coordenação e Revisão, o procurador-geral procurou diversificar a constituição dos colegiados e nomear subprocuradores afinados com suas ideias.

Este processo culminou em 2022, quando o comando dos cargos de direção da PGR foi notavelmente alterado, com a substituição do vice-procurador geral Humberto Jacques de Medeiros pela subprocuradora Lindôra Araújo. Embora não fizesse parte, formalmente, do quadro diretivo da PGR, a subprocuradora passou a ser figura estratégica na segunda gestão de Aras.

Em 2021, a PGR apresentou ao Supremo Tribunal Federal, ao lado dos subprocuradores-gerais escolhidos para atuar na corte, 250 petições, entre denúncias e ações; 619 recursos; e mais de 32 mil manifestações. Ao Superior Tribunal de Justiça, foram apresentadas 16 denúncias e 49 outras ações, além de 8.500 recursos e 400 mil manifestações.

Outra das preocupações mais notórias da PGR em 2022 é com o processo eleitoral. Ao longo de 2021, o Ministério Público Eleitoral, cujas atribuições também são da PGR, atuou para fortalecer a fiscalização do cumprimento das normas que regem as eleições, com vistas ao pleito geral de 2022. O MP Eleitoral atuou em diversas frentes, como a prevenção e o enfrentamento da violência de gênero na política e da desinformação, o diálogo com outras instituições, a transparência do processo eleitoral e o combate a abusos, no sentido de garantir o equilíbrio de oportunidades entre os candidatos.

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Foram enviados ao Tribunal Superior Eleitoral mais de quatro mil pareceres relacionados a irregularidades em propaganda, abusos de poder, prestações de contas, inelegibilidades e cassações de candidatos, o que resultou na realização de eleições suplementares em diversas localidades. Como resultado de ação ajuizada pelo MP Eleitoral, o TSE também cassou pela primeira vez um deputado estadual, que transmitiu live no dia das eleições de 2018 com notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e promoção político-partidária.

O político ainda foi declarado inelegível, por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político. A decisão servirá de parâmetro para a disputa de 2022 e é um importante precedente para o combate à disseminação de notícias falsas na esfera eleitoral.

Outra tese firmada no TSE, como fruto de ação ajuizada pelo MP Eleitoral, prevê que discurso de ódio dirigido a pré-candidatos em publicações de cidadãos comuns em seus perfis privados nas redes sociais durante o período pré-eleitoral pode configurar propaganda antecipada negativa, passível de multa. O Ministério Público defendeu, ainda, que replicar mensagem de autor desconhecido com ofensa a candidato é conduta irregular.

Mais do que nos primeiros dois anos de sua gestão, a atuação de Augusto Aras vem sofrendo críticas por sua alegada omissão, primeiro diante da inação do governo federal no combate à epidemia da covid-19, e depois por reiterados ataques antidemocráticos do presidente Jair Bolsonaro ao Estado Democrático de Direito e ao sistema eleitoral. Aras foi duramente cobrado também por não ter dado seguimento às conclusões obtidas pela CPI da Covid-19 no Senado, que produziu um extenso rol de provas e pedidos de indiciamento de autoridades, a começar pelo próprio presidente da República.

O PGR se defende dizendo que pediu ao Supremo Tribunal Federal abertura de pelo menos 10 investigações. Reiterou também que, embora importantíssimo, o papel da CPI é político. Já o Ministério Público, segundo ele, está limitado em sua atuação aos princípios do processo judicial e do procedimento jurídico, o que inclui o respeito ao devido processo legal, à garantia de ampla defesa e à cadeia de custódia de eventuais provas, fundamentais para evitar futuras anulações.

Clique aqui para assistir ao lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2022

Anuário da Justiça Brasil 2022
ISSN: 2179981-4
Edição: 2022
Número de páginas: 288
Editora ConJur
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur (clique aqui)
Versão digital: acesse gratuitamente pelo site http://anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça

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